Gol deve devolver 80 mil milhas após alterar regra do Smiles
Justiça concluiu que companhia não comprovou ter comunicado previamente consumidor sobre mudança que restringiu benefício da categoria Ouro.
Da Redação
sábado, 22 de agosto de 2026
Atualizado em 18 de agosto de 2026 11:20
A juíza de Direito Vanessa Jamus Marchi, do 11º JEC de Curitiba/PR, determinou que a Gol restitua 80.300 milhas a consumidor do programa Smiles ou, alternativamente, pague R$ 5.621. A magistrada homologou projeto de sentença que reconheceu falha na prestação do serviço porque a companhia não comprovou ter comunicado previamente alteração no regulamento que restringiu benefício da categoria Ouro.
Segundo os autos, o consumidor alcançou o status Smiles Ouro, válido entre abril de 2025 e março de 2026. Entre os benefícios, afirmou ter direito à emissão de cinco bilhetes, durante o período de vigência, por uma quantidade fixa de 50 mil milhas cada.
Ao tentar emitir passagens de ida e volta para Porto Seguro/BA, encontrou valores de 87.700 milhas para a ida e 92.600 para a volta, totalizando 180.300 milhas.
O consumidor alegou que, pelas condições de sua categoria, deveria utilizar 100 mil milhas nos dois trechos. No entanto, ao tentar acionar o benefício, foi informado de que já havia utilizado todos os trechos disponíveis pela "Tarifa Especial Ouro".
Diante da negativa, adquiriu as passagens por 180.300 milhas e buscou a restituição das 80.300 milhas excedentes. Após tentativa de solução administrativa, ingressou na Justiça pedindo a devolução dos pontos ou o pagamento de R$ 5.621, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Gol sustentou ter agido no exercício regular de direito e afirmou que a situação estava prevista no regulamento do programa. A empresa pediu a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, o juiz leigo Thiago Máximo Prado considerou aplicáveis as normas do CDC e ressaltou que a empresa poderia modificar o regulamento do programa de fidelidade. Para isso, porém, deveria observar a boa-fé contratual e o dever de informação, especialmente quando a alteração implicasse restrição de direitos do consumidor.
Conforme a decisão, o próprio regulamento previa "prévio aviso caso a alteração restrinja direitos do Participante".
No caso, entendeu-se que a mudança restringiu a utilização dos pontos, mas a Gol não demonstrou ter comunicado previamente o consumidor. Assim, foi reconhecida falha na prestação do serviço.
A decisão também citou precedente segundo o qual alterações em programas de fidelidade devem ser acompanhadas de comunicação clara e prévia quando afetarem as condições oferecidas ao consumidor.
Com isso, foi determinada a devolução das 80.300 milhas utilizadas além do previsto pelo benefício. A Gol poderá, a seu critério, restituir os pontos ou pagar R$ 5.621.
O pedido de danos morais foi rejeitado, por não ter sido reconhecida situação suficiente para caracterizar violação a direitos da personalidade.
Ao homologar o projeto de sentença, a juíza Vanessa Jamus Marchi fez apenas uma ressalva quanto aos juros de mora. Por se tratar de obrigação decorrente de relação contratual, determinou que eles incidam desde a citação, e não desde o evento danoso.
Na hipótese de pagamento em dinheiro, o valor também deverá ser corrigido pelo IPCA desde o efetivo prejuízo. Os demais termos da decisão foram mantidos.
O escritório Reis & Alberge Advogados defende o consumidor.
- Processo: 0005666-89.2026.8.16.0182
