MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Viúva de tabelião não herda cargo deixado pelo marido

Viúva de tabelião não herda cargo deixado pelo marido

Da Redação

sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Atualizado às 15:43


Decisão

Viúva de tabelião não herda cargo deixado pelo marido

O STJ anulou o ato da presidência do TJ/PR que efetivou, na titularidade de um cartório do interior do estado, a viúva do tabelião falecido. A morte do titular ocorreu em 2003 e, no ano seguinte, ela assumiu o cargo, amparada pele Constituição de 1967. No entanto a Primeira Turma do STJ não reconheceu direito adquirido, já que a efetivação ocorreu após a Constituição de 1988 (clique aqui), que não admite a delegação da função à viúva.

O mandado de segurança foi impetrado no Paraná por Jorge Gongora Vilella, que é titular de dois Ofícios na cidade de Paraíso do Norte. Disse que, segundo a Lei n°. 8.935/94 (clique aqui), as vagas deveriam ser preenchidas por concurso ou por remoção. Por isso, a vacância no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais teria sido preenchida irregularmente. O TJ/PR extinguiu a ação sem resolução de mérito por "não ser cabível ação individual para a discussão de direito difuso, não visualizando lesão a direito líquido e certo".

Vilella recorreu ao STJ, argumentando que teria direito a concorrer à vaga que foi indevidamente preenchida e que, como a vacância ocorreu após a Constituição/88, já que ela exige a realização de concurso de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro, não haveria direito adquirido.

O relator do recurso, ministro José Delgado, reconheceu o direito direto (e não difuso) de Vilella, na concessão do mandado de segurança. O ministro destacou que é imprescindível a realização de concurso público no caso, conforme estabelecido no artigo 236, parágrafo 3º, da CF/88, sendo o ato do presidente do TJ/PR ilegal e inconstitucional. A conclusão da Turma foi que o decreto da presidência do TJ/PR violou os princípios da legalidade, moralidade e acessibilidade aos cargos públicos. Além disso, o relator destacou que a Lei n°. 8.935/94, denominada Lei dos Cartórios, também obriga à realização de concurso para delegação de atividade notarial.

Processo Relacionado: RMS 21547 - clique aqui

__________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA