Master Cidadania analisa decisão italiana e debate sobre lei 74/25
Novo capítulo do processo envolve a Corte de Justiça da União Europeia e pode definir os limites da reforma que alterou as regras da cidadania iure sanguinis.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Atualizado às 10:43
A discussão sobre a lei 74/25, que modificou significativamente os critérios para reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis), está longe de chegar ao fim. Embora a Corte Constitucional da Itália tenha validado a constitucionalidade da norma, especialistas apontam que a definição sobre o alcance prático da reforma ainda dependerá de novas decisões judiciais, especialmente da CJUE - Corte de Justiça da União Europeia.
O tema ganhou destaque após a publicação da Sentenza 63/26, que afastou questionamentos constitucionais à legislação. No entanto, o avanço do contencioso demonstra que a discussão extrapolou o Direito interno italiano e passou a envolver também princípios do Direito da União Europeia relacionados à cidadania europeia, segurança jurídica, proporcionalidade e tutela jurisdicional efetiva.
Para a Master Cidadania, empresa especializada em processos de reconhecimento de cidadania europeia, esse cenário reforça a importância de acompanhar a evolução jurídica antes de interpretar a reforma como um tema definitivamente encerrado.
Segundo Mariane Baroni, advogada especialista e diretora jurídica da Master Cidadania, o processo passou a ser construído em diferentes níveis do Judiciário italiano e europeu. "A decisão da Corte Constitucional respondeu apenas à análise de constitucionalidade da Lei 74/25. Isso não significa que todas as questões jurídicas estejam solucionadas. Hoje, existe um diálogo institucional entre a Corte Constitucional, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia, que será determinante para definir como a nova legislação será aplicada na prática", explica.
Reforma alterou entendimento consolidado
A lei 74/25 representa a maior mudança nas regras da cidadania italiana desde a lei 91/1992. Ao criar novos critérios para transmissão da cidadania a descendentes de italianos nascidos fora da Itália, a legislação alterou um modelo que, durante décadas, foi consolidado pela jurisprudência italiana.
Historicamente, a Corte di Cassazione vinha reconhecendo que a cidadania iure sanguinis possui natureza originária, decorrente diretamente da filiação, sendo seu reconhecimento apenas declaratório, além de considerar esse direito imprescritível e protegido contra obstáculos administrativos.
Com a entrada em vigor da nova legislação, diversos processos passaram a discutir como esses princípios tradicionais convivem com as novas regras estabelecidas pelo Parlamento italiano.
Dimensão europeia amplia a discussão
Outro fator que tornou o debate ainda mais complexo é a relação entre a cidadania italiana e a cidadania da União Europeia.
Embora cada Estado-membro tenha competência para definir suas regras de nacionalidade, a obtenção da cidadania italiana também garante automaticamente o status de cidadão europeu, assegurando direitos como livre circulação, residência e trabalho em qualquer país integrante da União Europeia.
Por esse motivo, diversas ações judiciais passaram a sustentar que as mudanças promovidas pela lei 74/25 precisam ser analisadas também à luz do Direito da União Europeia.
A própria Corte Constitucional italiana reconheceu esse aspecto ao encaminhar questões para apreciação da Corte de Justiça da União Europeia por meio do mecanismo conhecido como reenvio prejudicial, previsto no art. 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Segundo Mariane Baroni, esse movimento demonstra que ainda existe uma etapa importante da discussão jurídica.
"Quando a própria Corte Constitucional entende que determinados pontos dependem da interpretação da Corte de Justiça da União Europeia, fica evidente que a controvérsia permanece aberta. Não há como afirmar, neste momento, qual será o resultado final, mas é possível dizer que o alcance da Lei 74/25 ainda será definido por esse diálogo entre as diferentes Cortes", afirma.
Corte di Cassazione reafirma princípios históricos
Mesmo após a publicação da Sentenza 63/26, a Corte di Cassazione voltou a reafirmar entendimentos tradicionais sobre a cidadania iure sanguinis, incluindo o caráter originário desse direito, sua imprescritibilidade e a impossibilidade de que dificuldades administrativas impeçam o acesso à Justiça.
Na avaliação da Master Cidadania, esse posicionamento demonstra que a aplicação da nova legislação continuará sendo construída também pela jurisprudência italiana, paralelamente às futuras manifestações da Justiça europeia.
"A evolução desse contencioso mostra que não estamos diante de uma discussão simples sobre constitucionalidade. O que está sendo construído agora é a interpretação definitiva da reforma, considerando o direito italiano, a jurisprudência consolidada e os princípios do Direito da União Europeia", conclui Mariane.
A expectativa é que as futuras decisões da Corte de Justiça da União Europeia contribuam para esclarecer os limites da aplicação da lei 74/25 e seu impacto sobre milhares de processos envolvendo descendentes de italianos em diversos países, incluindo o Brasil.