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Multa milionária

STJ valida multa de R$ 4 mi do Procon/SP à Tim por descumprimento de oferta

Oferta descumprida estava vinculada à aquisição de notebook.

Da Redação

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Atualizado às 17:17

A 1ª turma do STJ manteve multa administrativa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon/SP à Tim por descumprimento de oferta vinculada à promoção “Liberty Web”.

Entenda

A controvérsia teve origem em ação declaratória proposta pela Tim para anular ou reduzir multa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon/SP em razão do descumprimento de oferta relacionada à promoção “Liberty Web”, vinculada à aquisição de notebook.

Ao analisar o caso, o TJ/SP manteve a penalidade e determinou que os acréscimos legais incidentes sobre a multa fossem limitados à taxa Selic.

No STJ, a operadora questionou tanto a validade da sanção administrativa quanto os critérios de atualização do débito. Entre os pontos discutidos estava a possibilidade de incidência de IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês, em substituição à Selic.

Relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues afastou as alegações da Tim e manteve o entendimento do tribunal paulista. Para S. Exa., não havia fundamento para afastar ou reduzir a multa aplicada pelo Procon/SP, tampouco para modificar o critério de atualização estabelecido na origem, com incidência exclusiva da Selic.

O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Antes da interrupção, o ministro Gurgel de Faria já havia acompanhado o relator, embora tenha feito ressalvas quanto aos valores alcançados pelas sanções administrativas impostas pelo Procon/SP.

 (Imagem: Reprodução)

Tim descumpriu oferta "Liberty Web".(Imagem: Reprodução)

Multas administrativas

Em seu voto, Gurgel de Faria reconheceu a proporcionalidade da penalidade aplicada à Tim no caso concreto, mas ponderou que a análise de multas administrativas deve considerar as particularidades de cada situação.

O ministro chamou atenção especialmente para os valores das sanções aplicadas pelo Procon de São Paulo, que, a depender das circunstâncias, podem atingir patamares elevados.

Eu estou acompanhando o voto do relator, mas sempre demonstrando a minha preocupação no que diz respeito aos valores dessas multas e fazendo análise individualizada para aplicação ou não do óbice da súmula 7”, afirmou.

Nesta terça-feira, 18, Benedito Gonçalves apresentou seu voto-vista e também acompanhou Paulo Sérgio Domingues.

Com o voto, o colegiado concluiu o julgamento de forma unânime, mantendo o entendimento do relator e, consequentemente, a multa de R$ 4 milhões aplicada à Tim, bem como a incidência exclusiva da taxa Selic sobre o débito.