STJ valida multa de R$ 4 mi do Procon/SP à Tim por descumprimento de oferta
Oferta descumprida estava vinculada à aquisição de notebook.
Da Redação
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Atualizado às 17:17
A 1ª turma do STJ manteve multa administrativa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon/SP à Tim por descumprimento de oferta vinculada à promoção “Liberty Web”.
Entenda
A controvérsia teve origem em ação declaratória proposta pela Tim para anular ou reduzir multa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon/SP em razão do descumprimento de oferta relacionada à promoção “Liberty Web”, vinculada à aquisição de notebook.
Ao analisar o caso, o TJ/SP manteve a penalidade e determinou que os acréscimos legais incidentes sobre a multa fossem limitados à taxa Selic.
No STJ, a operadora questionou tanto a validade da sanção administrativa quanto os critérios de atualização do débito. Entre os pontos discutidos estava a possibilidade de incidência de IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês, em substituição à Selic.
Relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues afastou as alegações da Tim e manteve o entendimento do tribunal paulista. Para S. Exa., não havia fundamento para afastar ou reduzir a multa aplicada pelo Procon/SP, tampouco para modificar o critério de atualização estabelecido na origem, com incidência exclusiva da Selic.
O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Antes da interrupção, o ministro Gurgel de Faria já havia acompanhado o relator, embora tenha feito ressalvas quanto aos valores alcançados pelas sanções administrativas impostas pelo Procon/SP.
Multas administrativas
Em seu voto, Gurgel de Faria reconheceu a proporcionalidade da penalidade aplicada à Tim no caso concreto, mas ponderou que a análise de multas administrativas deve considerar as particularidades de cada situação.
O ministro chamou atenção especialmente para os valores das sanções aplicadas pelo Procon de São Paulo, que, a depender das circunstâncias, podem atingir patamares elevados.
“Eu estou acompanhando o voto do relator, mas sempre demonstrando a minha preocupação no que diz respeito aos valores dessas multas e fazendo análise individualizada para aplicação ou não do óbice da súmula 7”, afirmou.
Nesta terça-feira, 18, Benedito Gonçalves apresentou seu voto-vista e também acompanhou Paulo Sérgio Domingues.
Com o voto, o colegiado concluiu o julgamento de forma unânime, mantendo o entendimento do relator e, consequentemente, a multa de R$ 4 milhões aplicada à Tim, bem como a incidência exclusiva da taxa Selic sobre o débito.
- Processo: REsp 1.984.854