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Dever de urbanidade

CNJ abre PAD para apurar falas hostis de juiz à vítima de tentativa de feminicídio

Relator apontou possível revitimização, falta de urbanidade e descumprimento de normas de proteção às vítimas.

Da Redação

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Atualizado às 08:47

O CNJ decidiu nesta terça-feira, 18, durante a 12ª sessão Ordinária de 2026, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz de Direito Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, da vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia/DF, por condutas adotadas durante audiência de ação penal por tentativa de feminicídio.

O colegiado considerou haver justa causa para apurar possível violação aos deveres de urbanidade e cortesia, além de normas de proteção às vítimas e de julgamento com perspectiva de gênero.

Audiência de tentativa de feminicídio

A revisão disciplinar foi proposta pelo MP/DF contra decisão do Conselho Especial do TJ/DF que havia arquivado procedimento instaurado para apurar a atuação do magistrado.

As condutas ocorreram em audiência realizada por videoconferência em 13 de dezembro de 2023. Segundo o MP/DF, o juiz utilizou linguagem hostil contra a vítima, submeteu-a à revitimização e humilhação e empregou vocabulário misógino contra a promotora de Justiça.

Assista:

Revitimização

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Silvio Amorim, considerou que a vítima, após sofrer grave violência física e emocional, não recebeu no Judiciário o acolhimento e o tratamento digno exigidos pela resolução 253/18 do CNJ.

Para o conselheiro, o magistrado menosprezou a mulher, empregou palavras “desmesuradamente gravosas” e ameaçou prejudicá-la caso impedisse a continuidade do próprio depoimento, revitimizando-a.

A forma de tratamento da promotora também pesou na análise. Silvio Amorim apontou que o juiz interrompeu sua fala em diversas ocasiões e utilizou expressão que considerou misógina. Ressaltou, ainda, que a integrante do MP/DF buscava proteger a vítima com fundamento na lei 14.245/21, a lei Mariana Ferrer.

Perspectiva de gênero

O relator lembrou que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero já era obrigatório quando ocorreu a audiência, por força da resolução 492/23 do CNJ.

“Há, de fato, a premente necessidade de que a Magistratura observe o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de maneira a contribuir para a superação de práticas que estejam baseadas na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos e para a erradicação de condutas que perpetuem a violência de gênero.”

Segundo Silvio Amorim, cabe à Magistratura afastar estereótipos discriminatórios, falas misóginas e assimetrias estruturais. O protocolo também orienta magistrados a evitar perguntas capazes de desqualificar a palavra da vítima ou provocar revitimização.

Urbanidade

O conselheiro ressaltou que, durante uma audiência, o juiz personifica o Poder Judiciário e deve pautar sua atuação pela cortesia, prudência e respeito.

As falas, segundo o relator, indicam, em tese, violação à Loman, ao Código de Ética da Magistratura, ao art. 400-A do CPP e às resoluções 492/23 e 253/18 do CNJ.

“Resta, por isso, caracterizada a justa causa para ser instaurado o PAD.”

Silvio Amorim também citou parecer do MPF segundo o qual o magistrado excedeu o exercício do poder de polícia e desconsiderou a condição de vítima da depoente.

Ao final, votou pela instauração do PAD, mas afastou a suspensão cautelar do juiz, por considerar que a medida excepcional não se justificava diante da ausência de contemporaneidade dos fatos.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator.

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