STF torna réus Rodrigo Bacellar, TH Joias e desembargador por obstrução de investigação
1ª turma recebeu denúncia contra cinco acusados de envolvimento no vazamento de operação contra investigados ligados ao Comando Vermelho.
Da Redação
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Atualizado às 09:18
A 1ª turma do STF decidiu, por unanimidade, tornar réus o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, o ex-deputado estadual TH Joias e o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto por suposta atuação na obstrução de investigação relacionada à Operação Zargun.
A decisão também alcança Jéssica de Oliveira Santos, esposa de TH Joias, e Thárcio Nascimento Salgado, assessor do ex-deputado.
Segundo a acusação, o grupo teria atuado a partir do vazamento de informações sigilosas sobre a operação, deflagrada para cumprir medidas cautelares contra investigados ligados ao Comando Vermelho. Macário também responderá por violação de sigilo funcional e Thárcio, por favorecimento pessoal.
Vazamento da operação
Deflagrada em 3 de setembro de 2025 pela PF, a Operação Zargun apurou um esquema de corrupção envolvendo lideranças do Comando Vermelho no Complexo do Alemão e agentes públicos, entre eles um delegado da PF, policiais militares, um ex-secretário municipal e estadual e um deputado estadual. TH Joias estava entre os principais alvos.
A suspeita é de que o vazamento de informações sigilosas tenha contribuído para obstruir a investigação.
A acusação sustenta que Macário Ramos Júdice Neto teria revelado a Rodrigo Bacellar informações sobre medidas cautelares que seriam cumpridas no dia seguinte. Entre os elementos citados está um encontro entre os dois na noite anterior à operação. Em mensagem reproduzida nos autos, Bacellar afirmou “To no jantar com desembargador”.
Segundo a PGR, uma testemunha também relatou à PF que TH Joias teria apontado Bacellar como a pessoa que o avisou sobre a operação.
Para a acusação, o conhecimento antecipado das medidas permitiu a retirada de bens e objetos de interesse investigativo dos locais que seriam alvo de busca e apreensão.
A denúncia também atribui a Thárcio Nascimento Salgado, então assessor parlamentar de TH Joias, o crime de favorecimento pessoal.
Segundo a acusação, na noite anterior à operação, o ex-deputado pediu a Thárcio o endereço de sua residência e informou que já estava chegando. O assessor respondeu com os números do bloco e do apartamento. Após a deflagração da Zargun, TH Joias foi encontrado pelos policiais naquele endereço.
Indícios para ação penal
Ao analisar a denúncia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a PGR apresentou elementos suficientes, nesta fase processual, para justificar a abertura da ação penal.
“Conforme evidenciado pela Procuradoria-Geral da República, há indícios de autoria e materialidade de que os denunciados Jéssica de Oliveira Santos, Macário Ramos Júdice Neto, Rodrigo da Silva Bacellar, Thárcio Nascimento Salgado e Thiego Raimundo de Oliveira Santos agiam em conluio para embaraçar as investigações que tramitavam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada no tráfico internacional de armas e drogas, corrupção de agentes públicos e lavagem de capitais.”
Moraes também considerou que a denúncia descreveu de forma suficiente as condutas atribuídas aos acusados e apresentou elementos de autoria e materialidade quanto à obstrução da investigação.
Em relação a Thárcio, o ministro analisou especificamente a imputação de favorecimento pessoal. Para o relator, os elementos apresentados indicavam que o então assessor teria auxiliado deliberadamente TH Joias a evitar a ação policial.
“A denúncia apresentou um suporte probatório mínimo que evidenciou a atuação de Thárcio Nascimento Salgado, de forma deliberada, no intuito de auxiliar o então deputado Estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos a evadir-se da ação policial deflagrada no dia 3/9/2025.”
Moraes ressaltou que, para o recebimento da denúncia, são exigidos indícios suficientes de autoria e materialidade, ficando o exame aprofundado das acusações para a instrução da ação penal.
“Presente a justa causa para a ação penal, a denúncia, portanto, deve ser recebida”, concluiu.
Ao final, o relator votou pelo recebimento da denúncia contra os cinco acusados por obstrução de investigação envolvendo organização criminosa armada, além das imputações de violação de sigilo funcional contra Macário e de favorecimento pessoal contra Thárcio.
Os demais ministros da 1ª turma acompanharam Moraes.
Defesa
Em nota, os escritórios Bialski Advogados Associados, Crissiuma Advogados e Mudrovitsch Advogados que defendem Bacellar afirmaram que, apesar do recebimento da denúncia, permanecem convictos de sua futura absolvição.
"A defesa de Rodrigo da Silva Bacellar, diante do recebimento da denúncia oferecida em seu desfavor e dos demais acusados, enfatiza que permanece convicta da futura e justa absolvição de seu constituído. A futura instrução probatória e a extensa documentação acostada aos autos demonstrarão sua absoluta e completa inocência e desvinculação com os fatos deduzidos na acusação."
- Processo: Pet 14.959
Confira o voto.

