MPF pede impugnação da candidatura de José Arruda ao governo do DF
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, condenações por improbidade tornam o ex-governador inelegível até dezembro de 2030.
Da Redação
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Atualizado às 14:57
O MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no DF, pediu a impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF nas eleições de 2026.
Segundo o órgão, condenações proferidas por colegiados por atos dolosos de improbidade administrativa tornam o ex-governador inelegível até dezembro de 2030.
A manifestação foi assinada nesta quarta-feira, 19, pelo procurador Regional Eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos e apresentada no processo de registro de candidatura protocolado pela coligação "Resgatar Brasília", formada por PSD e Avante.
Entenda
Na ação, o MPF sustenta a incidência do art. 1º, I, l, da LC 64/90, a lei das inelegibilidades. O dispositivo alcança condenações, transitadas em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade que tenha provocado, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Segundo a procuradoria, o TJ/DF confirmou, por órgãos colegiados, sete sentenças condenatórias contra Arruda por atos dolosos de improbidade com essas características.
Entre os processos mencionados está uma ação relativa a esquema de desvio de recursos públicos por meio de procedimentos de reconhecimento de dívida. Conforme acórdão reproduzido na impugnação, os preços teriam sido superfaturados para viabilizar o pagamento de propinas.
Em outra condenação citada pelo MPF, relacionada à "Operação Caixa de Pandora", Arruda foi condenado ao ressarcimento de R$ 257 mil, à suspensão dos direitos políticos por 12 anos, ao pagamento de multa civil no mesmo valor e à proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. O acórdão confirmatório foi publicado em junho deste ano.
Inelegibilidade até 2030
Ao analisar a situação eleitoral de Arruda, a procuradoria considerou as alterações promovidas pela LC 219/25 na lei das inelegibilidades.
De acordo com o MPF, para as eleições de 2026, Arruda está inelegível desde 11/12/18, quando foi confirmada uma das condenações por ato doloso de improbidade administrativa.
Considerando as condenações posteriores, referentes a fatos que a procuradoria afirma não serem conexos e que também foram confirmadas por órgãos colegiados do TJ/DF, o órgão defende a aplicação da contagem unificada prevista na legislação.
Com isso, segundo a manifestação, a restrição à capacidade eleitoral de Arruda deve durar 12 anos, até 11/12/30.