TRF-1 anula norma que autorizava harmonização facial por dentistas
Tribunal entendeu que Conselho extrapolou poder regulamentar ao ampliar atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Da Redação
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Atualizado às 09:10
A 8ª turma do TRF da 1ª região anulou a resolução 198/19 do CFO - Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamenta a realização de procedimentos estéticos por cirurgiões-dentistas.
Por maioria, o colegiado entendeu que o Conselho extrapolou seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de resolução, o campo de atuação dos profissionais para incluir procedimentos estéticos em toda a face.
O CFO informou que recorrerá e afirmou que, até o momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
As informações foram divulgadas pelo O Globo.
O que previa a resolução
Editada em janeiro de 2019, a resolução 198 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu parâmetros para a formação e a titulação de profissionais nessa área.
Entre os procedimentos associados à harmonização orofacial estão aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas com substâncias indutoras da produção de colágeno e uso de laser.
A resolução também contemplava cirurgiões bucomaxilofaciais, desde que comprovados os requisitos estabelecidos pelo Conselho.
A norma disciplinou, entre outros pontos, a carga horária dos cursos de especialização, as áreas de conhecimento que deveriam integrar a formação e os requisitos de qualificação de professores e coordenadores.
Também foram estabelecidas regras para o reconhecimento como especialistas de cirurgiões-dentistas que já atuavam na área antes da edição da norma.
Segundo informações divulgadas pelo próprio CFO à época, o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade não significava que apenas especialistas poderiam realizar os procedimentos. O Conselho defendia que a prática integrava as prerrogativas dos cirurgiões-dentistas, desde que respeitada a respectiva área de atuação e a capacitação profissional.
Controvérsia
A regulamentação passou a ser questionada por entidades médicas, que sustentavam que o CFO havia ultrapassado os limites de sua competência normativa ao autorizar procedimentos estéticos que não estariam compreendidos no campo de atuação definido em lei para os cirurgiões-dentistas.
O questionamento concentrou-se nos limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais e na possibilidade de o CFO reconhecer e disciplinar, por resolução, a harmonização orofacial como especialidade da odontologia.
Decisão
Ao analisar recurso apresentado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina e pela SBD – Sociedade Brasileira de Dermatologia, a 8ª turma do TRF da 1ª região concluiu que cabe à legislação federal delimitar as atribuições de cada profissão regulamentada.
Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, os conselhos profissionais podem editar normas destinadas a disciplinar, organizar e fiscalizar o exercício da profissão, mas não podem, por ato administrativo, ampliar as atividades profissionais estabelecidas em lei.
Nesse contexto, a maioria considerou que o CFO ultrapassou sua competência ao editar a resolução 198/19 e incluir procedimentos estéticos realizados em toda a face no campo de atuação dos cirurgiões-dentistas.
Com isso, o colegiado anulou a resolução. Os efeitos da decisão, contudo, terão início apenas com a publicação do acórdão.
CFO vai recorrer
Em nota oficial, o CFO afirmou que não concorda com a decisão e informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.
O Conselho ressaltou que, enquanto o processo segue em curso, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e que os profissionais podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que integrem sua área legal de competência, observados os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.
Para a entidade, a harmonização orofacial integra o campo de atuação da Odontologia. O CFO fundamenta essa posição na lei 5.081/66, que regulamenta o exercício da profissão e assegura aos cirurgiões-dentistas a prática dos atos pertinentes à Odontologia.
O Conselho também mencionou a lei 12.842/13, conhecida como lei do ato médico, segundo a qual determinadas atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua área de atuação.
Na nota, o CFO sustentou que a existência de atos privativos dos médicos não significa que toda intervenção realizada na região da face seja exclusiva da Medicina. Segundo a entidade, os limites de atuação devem ser definidos de acordo com a legislação que regulamenta cada profissão e suas respectivas áreas de competência.
O Conselho também afirmou que contestará interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para realizar procedimentos de harmonização orofacial. De acordo com a autarquia, a especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação destinados a assegurar competência profissional e segurança aos pacientes.
A entidade orientou os cirurgiões-dentistas a acompanharem os canais oficiais do Conselho para informações sobre os efeitos e os próximos desdobramentos da decisão.