TJ/SP valida contratos do BV após empresa usar crédito por mais de 2 anos
Colegiado entendeu que recebimento e uso dos recursos, além do início dos pagamentos, demonstraram aceitação dos negócios.
Da Redação
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Atualizado às 07:08
A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a validade de contratos bancários celebrados com o BV e a exigibilidade dos débitos, apesar da existência de perícias divergentes sobre as assinaturas dos documentos. Por maioria, o colegiado concluiu que a empresa aceitou os negócios ao receber os recursos, utilizá-los em sua atividade por mais de dois anos e iniciar o pagamento das parcelas, de modo que a posterior alegação de nulidade configuraria comportamento contraditório.
A decisão reformou sentença que havia declarado inexistentes diversos contratos, entre eles cédulas de crédito bancário, cessões fiduciárias de direitos creditórios e garantias de alienação fiduciária e hipotecária.
Em 1º grau, além de reconhecer a inexistência dos negócios, a Justiça havia condenado o BV ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à diferença entre os valores liberados na conta da empresa e as quantias descontadas de seus recebíveis, após a exclusão de juros, encargos administrativos e impostos.
Perícias divergentes
Ao recorrer, o BV defendeu a validade dos contratos e sustentou que os recursos haviam sido disponibilizados na conta da empresa e utilizados para custear suas atividades por mais de dois anos.
A instituição também argumentou que as assinaturas constantes dos instrumentos haviam sido reconhecidas por tabelião e que, após se beneficiar dos valores e iniciar o pagamento das parcelas, a empresa não poderia questionar a validade dos negócios.
Relator designado para o acórdão, o desembargador Afonso Bráz observou que havia resultados diferentes entre as perícias realizadas nas esferas cível e criminal.
A sentença havia se baseado na perícia grafotécnica produzida no processo cível. Para a maioria do colegiado, no entanto, a divergência entre os laudos exigia que a controvérsia fosse analisada também a partir das demais provas e da conduta adotada pelas partes.
O magistrado destacou que, conforme o art. 479 do CPC, o julgador não está vinculado às conclusões do laudo pericial.
Aceitação dos contratos
Segundo o acórdão, o recebimento dos valores, sua utilização na atividade empresarial por mais de dois anos e o início do pagamento das parcelas configuraram comportamento concludente e demonstraram aceitação tácita dos contratos.
Para o colegiado, essa conduta criou a expectativa de validade dos negócios, tornando contraditória a posterior alegação de nulidade.
Nesse ponto, a decisão aplicou o princípio da boa-fé objetiva e a teoria do venire contra factum proprium, que impede a adoção de comportamento posterior incompatível com conduta anterior capaz de gerar confiança na outra parte.
O acórdão também mencionou a supressio, considerando o período em que a empresa se beneficiou dos contratos antes de questionar sua validade.
Assinatura de dois sócios
O TJ/SP também analisou cláusula do contrato social que exigia a assinatura de dois sócios para a celebração de contratos.
Para a maioria, a regra possui natureza interna da sociedade e não pode ser oposta a terceiro de boa-fé que tenha confiado na legitimidade de quem representava a empresa.
O colegiado aplicou a teoria da aparência e considerou que eventual descumprimento da regra societária interna não seria suficiente para invalidar os negócios perante o BV.
O voto citou precedentes segundo os quais não se pode exigir do credor que verifique regras internas da sociedade sobre a necessidade de assinatura de todos os sócios para a celebração do negócio.
Enriquecimento sem causa
O acórdão acrescentou que, mesmo se fosse reconhecida a nulidade dos contratos, seria necessário restabelecer as partes ao estado anterior, conforme prevê o art. 182 do Código Civil.
Segundo a maioria, não seria possível invalidar os negócios e, simultaneamente, permitir que a empresa permanecesse com os recursos recebidos, sob pena de enriquecimento sem causa.
Com a reforma da sentença, os pedidos formulados contra o BV foram julgados improcedentes, e os contratos e débitos foram considerados válidos e exigíveis.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
- Processo: 1038599-31.2013.8.26.0100
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