Cliente vai à Itália por cidadania, mas falta certidão; assessoria é condenada
Juiz reconheceu falha na prestação do serviço, determinou devolução de R$ 32,7 mil e fixou R$ 15 mil por danos morais.
Da Redação
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Atualizado às 10:00
O juiz de Direito Deni Luis Dalla Riva, da 6ª vara Cível de Campo Grande/MS, condenou dois prestadores de assessoria para obtenção de cidadania italiana a devolver R$ 32.720 pagos por uma cliente e a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais.
Segundo a sentença, a mulher viajou à Itália para dar andamento ao procedimento, mas, ao chegar ao país, descobriu que faltava uma certidão essencial.
Documento faltante
A cliente contratou os serviços em março de 2018 para buscar o reconhecimento da cidadania italiana para ela e o filho. O acordo previa, entre outras atividades, a montagem do processo, a busca de certidões e o acompanhamento do procedimento na Itália.
Em abril de 2019, ela viajou com a família para Somma Lombardo, onde cumpriria a etapa de residência necessária ao pedido. Lá, constatou que ainda não havia sido obtida a certidão de nascimento de seu trisavô italiano.
Meses depois, em agosto, a autoridade local informou que o procedimento não poderia ser concluído justamente por causa da falta desse documento.
Segundo a mulher, os prestadores já sabiam da situação, mas não a informaram adequadamente. Ela conseguiu a certidão por conta própria em dezembro de 2019 e, ainda assim, afirmou ter recebido somente em março de 2021 a correspondência que apontava o problema no processo.
Os contratados afirmaram que os serviços haviam sido prestados e que não poderiam garantir a concessão da cidadania, já que a decisão final caberia às autoridades italianas.
Também afirmaram que a cliente sabia, antes da viagem, que a certidão ainda não estava disponível. Além disso, atribuíram parte das dificuldades enfrentadas a entraves burocráticos, à pandemia da Covid-19 e às restrições de viagens internacionais.
Falha no serviço
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação era de consumo e aplicou o CDC.
Para ele, o contrato não previa apenas orientações ou ajuda burocrática. Os prestadores haviam assumido a condução do procedimento até a conclusão, o que, segundo a sentença, caracterizou “verdadeira obrigação de resultado”.
O juiz também destacou que a própria defesa reconheceu que a certidão ainda não havia sido localizada quando a cliente embarcou para a Itália.
“Não se mostra razoável que profissionais que atuam habitualmente na assessoria para obtenção de cidadania italiana orientem o deslocamento internacional de seus clientes sem que a documentação indispensável ao requerimento esteja devidamente reunida.”
Na avaliação do magistrado, a falta do documento representou falha grave, já que sua obtenção fazia parte dos serviços contratados.
Falta de informação
A sentença também apontou problemas na comunicação com a cliente. A autoridade italiana havia informado a impossibilidade de conclusão do procedimento em agosto de 2019, mas, segundo os autos, a correspondência só foi apresentada à mulher em março de 2021.
"A omissão prolongada acerca de fato essencial ao andamento do procedimento configura violação frontal aos deveres anexos de lealdade, cooperação, transparência e informação decorrentes da boa-fé objetiva."
A justificativa relacionada à pandemia também foi afastada. O magistrado observou que a comunicação sobre a falta da certidão foi enviada meses antes do início das restrições sanitárias.
Além disso, não encontrou provas de que a cliente tivesse deixado de fornecer documentos, descumprido orientações ou criado obstáculos ao andamento do pedido. Pelo contrário, ressaltou que ela continuou colaborando e chegou a providenciar a certidão que faltava.
Na avaliação do juiz, cabia aos prestadores demonstrar que haviam executado adequadamente os serviços ou que o insucesso ocorreu por circunstância alheia à atuação deles, o que não aconteceu. Não foram apresentados documentos que comprovassem a regularização do procedimento após a obtenção da certidão nem diligências concretas para concluir o pedido.
Com isso, o magistrado reconheceu o inadimplemento, declarou a resolução do contrato e determinou a restituição dos R$ 32.720 pagos pela cliente, com correção e juros.
Danos morais
Ao tratar da indenização, o juiz considerou que o caso foi além de um simples descumprimento contratual.
Ele levou em conta a viagem feita especificamente para tentar obter a cidadania, o período em que a cliente permaneceu sem informações claras sobre o processo e a frustração do projeto pessoal e familiar.
“A quebra da confiança legitimamente depositada nos réus, associada à demora injustificada na prestação de informações relevantes e à frustração do projeto pessoal e familiar perseguido pela autora, caracterizam lesão extrapatrimonial passível de compensação.”
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Os prestadores também terão de pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
- Processo: 0811605-91.2023.8.12.0001
Confira a sentença.