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Digitalização

TST determina análise de recurso rejeitado após erro em migração ao Pje

Para colegiado, erro na digitalização de processo não pode prejudicar parte.

Da Redação

domingo, 23 de agosto de 2026

Atualizado em 21 de agosto de 2026 12:18

A 1ª turma do TST determinou que o TRT da 15ª região analise recurso rejeitado diante da ausência da procuração de advogado em processo eletrônico. O colegiado verificou que o documento já estava nos autos físicos e entendeu que eventual falha em sua digitalização durante a migração para o PJe não pode prejudicar a parte nem impedir a análise do recurso.

Com a decisão, o processo retornará ao TRT-15 para que o recurso seja analisado. Para a turma, a responsabilidade pela digitalização das peças na migração dos autos físicos para o meio eletrônico é do Poder Judiciário, e não da parte.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu durante a fase de execução de processo que tramitava originalmente em meio físico e foi posteriormente migrado para o PJe.

Ao apresentarem agravo de petição, as recorrentes tiveram o recurso rejeitado porque o advogado que o subscreveu não possuía procuração nos autos eletrônicos. Elas contestaram a decisão, afirmando que o instrumento de mandato já estava juntado ao processo físico e que o advogado havia requerido sua habilitação antes do julgamento.

O TRT-15, no entanto, manteve o não conhecimento do recurso. A Corte regional entendeu que, após a migração para o PJe, caberia à parte providenciar a reprodução das peças essenciais do processo, entre elas a procuração.

Também considerou que não seria possível conceder prazo para sanar o problema, pois não havia no processo eletrônico procuração ou substabelecimento que pudesse ser regularizado. Para o regional, a ausência do instrumento de mandato configurava vício insanável.

As recorrentes levaram a discussão ao TST. Sustentaram que a procuração existia nos autos físicos, que buscaram regularizar a representação no ambiente eletrônico e que não poderiam ser prejudicadas por falha ocorrida durante a migração do processo.

 (Imagem: Magnific)

Responsabilidade pela migração do processo físico para o eletrônico é do Judiciário.(Imagem: Magnific)

Falha na digitalização

Relator do recurso, o ministro Luiz José Dezena da Silva observou que a lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, atribui ao Poder Judiciário a digitalização dos processos físicos.

Para o ministro, se a procuração já estava nos autos físicos, cabia ao Judiciário digitalizá-la durante a migração. Dessa forma, a ausência do documento no processo eletrônico não poderia ser imputada à parte.

Segundo o relator, exigir que a parte se certificasse da regularidade da representação após a migração, apesar de o instrumento de mandato constar do processo físico, afrontaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

S. Exa. também destacou que a jurisprudência do TST é no sentido de que não cabe às partes a responsabilidade pela digitalização das peças de processos físicos durante a conversão para o meio eletrônico. Assim, eventual falha nessa etapa não pode ser utilizada para impedir o exame de recurso.

Por unanimidade, o colegiado afastou a irregularidade de representação. Com isso, determinou o retorno dos autos ao TRT-15 para que o recurso seja apreciado.

Leia o acórdão.

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