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Nova medida

Advogado analisa regra da ANAC sobre atrasos e cancelamentos de voos

Mateus Moreira explica que a norma cria códigos padronizados para registrar as causas das ocorrências e pode contribuir para análises judiciais mais precisas.

Da Redação

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Atualizado às 14:28

A portaria regulatória 55, de 6/8/26, publicada pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil em 11/8, estabelece códigos padronizados para o registro dos motivos de atrasos e cancelamentos de voos. Para o advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor Mateus Moreira, do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, a medida representa um passo relevante para a segurança jurídica no transporte aéreo.

A mudança ocorre em meio à análise, pelo STF, do Tema 1.417, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que discute a responsabilidade das companhias aéreas e a distinção entre situações externas e falhas atribuíveis à operação das empresas.

Segundo dados divulgados pela ANAC, o Brasil concentra cerca de 90% das ações judiciais contra empresas aéreas em todo o mundo. Uma das dificuldades enfrentadas nesses processos, de acordo com o especialista, é identificar o que efetivamente provocou o atraso ou o cancelamento de um voo.

O problema nem sempre está relacionado a uma falha da companhia aérea. Moreira relembra que condições meteorológicas, problemas de infraestrutura aeroportuária, restrições do controle de tráfego aéreo e situações provocadas por terceiros também podem interferir diretamente na operação.

Com a nova regra, empresas aéreas deverão informar, no SRV - Sistema Eletrônico de Registro de Voo, da ANAC, os códigos correspondentes às causas dos atrasos e cancelamentos. As informações também serão utilizadas pelo INFOVOO, plataforma mantida em parceria entre a ANAC e o CNJ para auxiliar o Judiciário na análise de processos relacionados ao transporte aéreo.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Mateus Moreira, advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor no Pessoa & Pessoa Advogados.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A tabela criada pela agência contempla situações como tempo adicional necessário para o embarque e a assistência a passageiros com necessidades especiais, problemas de infraestrutura, restrições determinadas pelo controle de tráfego aéreo, obstrução de pista, greves e paralisações de terceiros.

Na avaliação do especialista, a medida torna mais objetiva a identificação das causas de atrasos e cancelamentos. Em vez de uma descrição genérica, haverá um registro padronizado com o motivo informado pela companhia, o que, segundo Moreira, pode auxiliar o Judiciário na análise dos casos e aproximá-la da realidade operacional do transporte aéreo. Ressalta ainda que a mudança não reduz a proteção do passageiro nem afasta a responsabilidade das empresas quando houver falha na prestação do serviço.

O advogado pontua, entretanto, que os novos códigos abrangem os motivos de atraso e cancelamento apenas na partida do voo. Situações ocorridas durante o trajeto ou no momento do pouso, que também podem provocar atrasos na chegada ao destino, não recebem, a princípio, o mesmo nível de detalhamento.

Nesse contexto, uma restrição determinada pelo controle de tráfego aéreo, por exemplo, pode ter origem em um problema de infraestrutura ou em uma situação que não esteja sob o controle direto da empresa. Caberá ao Judiciário, portanto, analisar as circunstâncias de cada caso e verificar se a causa estava fora do controle da empresa ou integrava os riscos de sua atividade.

O especialista destaca que o desafio será fazer com que as informações sejam utilizadas adequadamente. Para ele, um código não substitui a análise do caso concreto, mas pode oferecer um elemento relevante para que essa avaliação seja realizada com mais clareza e precisão.

Moreira conclui que, em um setor com alto volume de processos judiciais, a padronização das informações contribui para uma avaliação mais precisa das causas de atrasos e cancelamentos e na distinção entre falhas da empresa e fatores externos.

Pessoa & Pessoa Advogados