TJ/RS mantém condenação de professora por maus-tratos contra crianças
Educadora foi acusada de agressões contra quatro alunos, de 4 e 5 anos, em escola infantil de Caxias do Sul. Pena foi fixada em mais de oito anos de reclusão.
Da Redação
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Atualizado às 12:40
A 2ª câmara Criminal do TJ/RS manteve a condenação de uma professora de educação infantil por maus-tratos contra quatro crianças, de 4 e 5 anos, em escola de Caxias do Sul/RS. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente o recurso da defesa apenas para reduzir a pena relativa a um dos episódios.
Com a alteração, a professora foi condenada a 8 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, além de 8 meses e 9 dias de detenção, em regime inicial fechado.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, a professora teria agredido quatro alunos. Dois dos episódios ocorreram em agosto de 2025 e foram registrados pelas câmeras de segurança da instituição.
Em um deles, a educadora atingiu a cabeça de uma criança com livros, fazendo com que ela batesse a boca na mesa e sofresse lesões graves nos dentes. Em outra ocasião, um aluno recebeu um tapa na cabeça.
Durante as investigações, vieram à tona outros dois episódios, ocorridos em 2024, envolvendo relatos de tapas, apertões nos braços e nos dedos, além de agressões físicas e psicológicas.
Condenada em primeira instância, a professora recorreu ao TJ/RS e, entre outros pedidos, buscou a absolvição por insuficiência de provas.
Provas
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Rosaura Marques Borba, rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa e considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes.
Para chegar à conclusão, a relatora levou em conta imagens de câmeras de segurança, laudos, fotografias, relatos das crianças, depoimentos de testemunhas e a confissão da professora em relação a dois episódios.
A magistrada ressaltou que o crime de maus-tratos não exige intenção específica de provocar determinada lesão. Segundo explicou, o dolo está relacionado ao emprego consciente e excessivo dos meios de correção ou disciplina sobre pessoa submetida à autoridade, guarda ou vigilância do agente.
Ao tratar do episódio envolvendo os livros, a relatora afirmou que atingir a cabeça de uma criança de 4 anos, levando-a a bater a boca na mesa, não poderia ser considerado mero excesso pedagógico culposo.
Assim, a turma manteve as condenações, modificando apenas a pena referente a um dos fatos.
Informações: TJ/RS.