MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Júri absolve homem por morte de amigo após disparo; defesa aponta brincadeira
Gatilho

Júri absolve homem por morte de amigo após disparo; defesa aponta brincadeira

Jurados absolveram acusado após defesa sustentar imprudência, ausência de dolo e pedido de clemência.

Da Redação

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Atualizado às 15:05

O Tribunal do Júri de São Paulo absolveu homem acusado de homicídio doloso pela morte de um amigo atingido por um disparo durante uma suposta brincadeira com revólver.

O Conselho de Sentença entendeu pela absolvição do acusado, após a defesa sustentar que ele acreditava que a arma estava descarregada, não tinha intenção de matar o amigo e tentou socorrê-lo imediatamente após o disparo.

Assista ao momento da leitura de sentença:

Brincadeira terminou em tragédia

Segundo a defesa, o acusado estaria em um quarto com a vítima e uma testemunha, onde fumavam narguilé. Os dois seriam muito amigos e não haveria discussão, ameaça ou qualquer desavença entre eles.

O revólver era da vítima e havia sido comprado poucos dias antes. Ainda conforme os defensores, o próprio jovem já teria brincado com a arma e acionado o gatilho sem que houvesse disparo.

No dia dos fatos, o acusado teria visto munições fora da arma e, diante disso e dos acionamentos anteriores sem disparo, acreditado que o revólver estivesse vazio.

Ao repetir a brincadeira e apertar o gatilho, porém, uma munição que teria permanecido no tambor foi deflagrada e atingiu a vítima.

Após o disparo, o homem teria soltado a arma, ajudado a retirar o amigo do quarto e procurado um carro na rua para levá-lo ao hospital.

De motivo fútil a dolo eventual

O homem havia sido denunciado inicialmente por homicídio qualificado por motivo fútil. A acusação sustentava que a morte teria ocorrido depois de uma discussão.

Essa qualificadora, porém, foi afastada na decisão de pronúncia. A juíza de Direito Isabel Begalli Rodriguez, da 3ª vara do Júri de São Paulo, considerou que as provas, especialmente o relato da testemunha presencial, indicavam que não houve discussão entre os amigos.

Durante o processo, o Ministério Público passou a sustentar que o acusado teria agido com dolo eventual. A tese era de que, mesmo sem querer diretamente a morte, ele assumiu o risco de provocá-la ao apontar o revólver e acionar o gatilho.

A magistrada entendeu que havia elementos para que essa questão fosse decidida pelo Tribunal do Júri e pronunciou o homem por homicídio simples.

Imprudência, mas sem intenção

No julgamento, a acusação sustentou que o homem assumiu o risco de matar ao apontar o revólver para a vítima e acionar o gatilho mais de uma vez, mesmo após pedidos para que interrompesse a brincadeira.

A defesa reconheceu a gravidade e a imprudência da conduta, mas afirmou que isso não seria suficiente para caracterizar dolo eventual. Segundo os advogados, o acusado acreditava que a arma estava descarregada e, por isso, não previu concretamente a possibilidade de matar o amigo.

Com esse argumento, a defesa sustentou a ocorrência de homicídio culposo por culpa inconsciente, sob a tese de que não houve intenção de matar nem aceitação do resultado.

Os advogados também destacaram o depoimento da única testemunha ocular. Segundo a defesa, ela afirmou em juízo que não acreditava que o disparo tivesse sido intencional e que o acusado pensava que o revólver não dispararia.

O relato também foi usado para reforçar a proximidade entre os dois e a reação do homem após o tiro. A testemunha afirmou que ele ficou em choque e tentou socorrer a vítima.

Pedido de clemência

Além da tese de homicídio culposo, a defesa apresentou como pedido principal a absolvição por clemência.

Em plenário, os advogados ressaltaram que acusado e vítima eram amigos próximos, não tinham histórico de conflitos e que o episódio não teria sido motivado por ódio, vingança ou desavença.

Também destacaram a tentativa imediata de socorro e sustentaram que, embora a conduta tenha sido irresponsável e terminado de forma trágica, não deveria resultar em condenação por homicídio doloso.

A defesa ainda argumentou que o acusado carregaria as consequências humanas e emocionais do episódio e pediu aos jurados que não acrescentassem uma pena estatal à tragédia.

O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição. Ao acatar o veredicto dos jurados, o juízo julgou improcedente a acusação e absolveu o homem.

Patrocínio