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Direito Migratório

Especialista esclarece fim de bloqueio a vistos brasileiros nos EUA

Vinícius Bicalho explica que a medida não afeta vistos temporários e ainda depende de orientações do Departamento de Estado para ser aplicada.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Atualizado às 06:43

A Justiça federal dos Estados Unidos derrubou a política do governo Trump que, desde janeiro, bloqueava a emissão de vistos de imigrante para cidadãos do Brasil e de outros 74 países. A decisão pode permitir que processos de brasileiros atingidos pela medida voltem a ser analisados individualmente.

A medida foi proferida na sexta-feira, 21/8, pela juíza federal Jeannette A. Vargas, da Corte Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova York. A magistrada concluiu que o secretário de Estado, Marco Rubio, ultrapassou os limites de sua autoridade ao impor a restrição com base na nacionalidade e determinou a anulação e reavaliação das negativas fundamentadas exclusivamente na política.

Para o advogado licenciado nos Estados Unidos Vinícius Bicalho, CEO da Bicalho Legal Consulting P.A., mestre pela USC - University of Southern California e professor de pós-graduação em Direito Migratório, o julgamento recupera um princípio essencial da legislação migratória americana: a avaliação individual de cada pedido.

"A decisão representa uma reação importante a uma restrição que impedia cidadãos dos países incluídos na lista de terem seus pedidos avaliados individualmente. A Justiça reconheceu que a nacionalidade, por si só, não pode substituir a análise concreta de cada caso", afirma.

O especialista explica que a política havia sido anunciada pelo Departamento de Estado em 14/1 e entrou em vigor no dia 21 do mesmo mês. Segundo ele, o governo americano justificou a suspensão afirmando que cidadãos das nações atingidas apresentariam maior risco de se tornarem dependentes de benefícios públicos nos Estados Unidos.

A medida determinava que os agentes consulares recusassem a emissão de vistos de imigrante para essas nacionalidades, mesmo quando, após uma avaliação individual, o requerente demonstrasse cumprir os requisitos exigidos.

Com a derrubada do bloqueio, Bicalho aponta que processos de brasileiros podem voltar a ser analisados individualmente. A nacionalidade deixa de funcionar como impedimento automático, e cada candidato poderá ter sua documentação e suas condições pessoais avaliadas pelos agentes consulares.

 (Imagem: Reprodução)

Vinícius Bicalho, CEO da Bicalho Legal Consulting P.A.(Imagem: Reprodução)

"Para o brasileiro alcançado por essa restrição, a mudança é significativa. O pedido deixa de enfrentar uma barreira prévia imposta exclusivamente pela nacionalidade e volta a depender das provas, dos documentos e do enquadramento migratório apresentados pelo próprio requerente", esclarece o advogado.

A suspensão atingia apenas vistos de imigrante, destinados à residência permanente nos EUA por vínculos familiares, trabalho, investimento ou outras categorias legais. Vistos temporários, como os de turismo, negócios, estudo e intercâmbio, não eram abrangidos pela medida.

"É importante entender que estamos falando de imigração permanente. A decisão atinge pessoas que buscavam o direito de residir nos Estados Unidos e tiveram seus processos bloqueados por uma regra geral aplicada de acordo com o país de origem", diz.

Segundo Bicalho, a ordem judicial também alcança pedidos de visto recusados exclusivamente com base na política do governo Trump, que deverão retornar aos agentes consulares para nova avaliação, sem que o país de origem seja utilizado como fundamento automático para impedir a emissão do documento. A determinação, porém, não alcança recusas baseadas em outros impedimentos previstos na legislação americana, que poderão continuar sendo considerados.

"Quem recebeu uma negativa durante a vigência da política precisa verificar exatamente qual foi o motivo registrado no processo. Se a recusa ocorreu exclusivamente por causa desse bloqueio, a decisão judicial cria uma possibilidade concreta de reavaliação", orienta.

Ainda não há definição pública sobre como e quando o Departamento de Estado transmitirá as novas orientações aos consulados, observa o especialista. O governo dos Estados Unidos também poderá recorrer e tentar suspender os efeitos da decisão.

Assim, ainda não é possível afirmar que os processos atingidos foram retomados ou que as negativas começaram a ser revistas. Para Bicalho, os próximos atos da Justiça e do Departamento de Estado deverão indicar como a determinação será aplicada na prática.

"Apesar da relevância da decisão, ainda é cedo para afirmar qual será sua eficácia prática. Precisamos aguardar a formalização do julgamento e as orientações do Departamento de Estado aos consulados para entender como e quando os processos serão efetivamente tratados", pondera o advogado.

Bicalho Legal Consulting P.A.