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Caso churrasqueiro

Especialista analisa uso de conhecimento cultural em vistos L-1B

Daniel Toledo explica quando habilidades adquiridas pela cultura e experiência de vida podem ser consideradas “conhecimento especializado” para o visto L-1B, a partir de decisão sobre a Fogo de Chão.

Da Redação

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Atualizado às 08:36

A experiência com o preparo e o serviço de churrasco segundo a tradição gaúcha pode, em determinadas circunstâncias, ser considerada conhecimento especializado em processos de imigração profissional para os Estados Unidos.

A discussão ganhou respaldo jurídico em um caso envolvendo a rede brasileira Fogo de Chão e o DHS - Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos. Em 2014, a Corte de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia entendeu que conhecimentos e habilidades adquiridos por meio da cultura, da criação familiar e da experiência de vida não poderiam ser automaticamente descartados na análise do chamado "specialized knowledge", um dos requisitos utilizados no visto L-1B.

Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, fundador da Toledo Advogados Associados, afirma que a decisão é relevante principalmente para empresas brasileiras que pretendem transferir profissionais aos Estados Unidos e possuem atividades em que conhecimentos específicos são difíceis de reproduzir apenas por meio de treinamento convencional.

"Não significa que alguém terá direito ao visto simplesmente porque nasceu no Rio Grande do Sul, na Bahia ou em qualquer outra região. O ponto jurídico é outro. Um conhecimento adquirido ao longo de anos dentro de determinada cultura pode ser considerado na análise quando se transforma em habilidade concreta, relevante para a atividade profissional e para a operação da empresa", afirma Toledo.

O caso da Fogo de Chão

O especialista explica que a discussão chegou à Justiça americana após a tentativa da marca de transferir para os Estados Unidos o churrasqueiro brasileiro Rones Gasparetto por meio do visto L-1B, categoria que permite a multinacionais transferir funcionários com conhecimento especializado para operações relacionadas nos EUA.

Segundo os autos, Gasparetto havia desenvolvido conhecimentos relacionados à preparação e ao serviço do churrasco a partir de sua experiência no Sul do Brasil e de sua trajetória profissional na companhia. De acordo com a decisão judicial, entre 1997 e 2006, o Departamento de Segurança Interna havia aprovado mais de 200 vistos L-1B para churrasqueiros da Fogo de Chão.

Em 2010, porém, a tentativa de transferência de Gasparetto enfrentou resistência. O AAO - Administrative Appeals Office, órgão responsável pela análise do recurso, concluiu que a origem cultural, os conhecimentos e o treinamento do profissional não poderiam ser considerados "specialized knowledge" nas condições apresentadas.

A empresa contestou a decisão e, em outubro de 2014, a Corte de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia reverteu a decisão do tribunal inferior e determinou o retorno do caso para nova análise administrativa.

O que a Justiça americana decidiu

A decisão não estabeleceu que a origem regional de um trabalhador, isoladamente, seja suficiente para conseguir um L-1B. O tribunal concluiu que o governo não fundamentou adequadamente a exclusão de conhecimentos adquiridos por tradições culturais, criação e experiências de vida da avaliação de conhecimento especializado.

O advogado pontua que a Corte considerou que conhecimentos desenvolvidos durante anos de exposição cultural, combinados à experiência prática, podem diferenciar um profissional de outros que precisariam de treinamento extensivo para desenvolver habilidades semelhantes.

No caso da Fogo de Chão, a empresa alegou que seus churrasqueiros brasileiros dominavam técnicas de preparo da carne e aspectos de serviço, apresentação e interação com clientes da tradição do churrasco gaúcho, incluindo preparar diferentes espetos, realizar cortes no salão, explicar a culinária aos clientes e administrar a demanda de alimentos.

"É aí que está a diferença entre simplesmente pertencer a uma cultura e possuir um conhecimento profissional desenvolvido dentro dela. O processo precisa demonstrar como aquela experiência se converteu em conhecimento relevante para a empresa", analisa Toledo.

Para ele, ser gaúcho não qualifica automaticamente uma pessoa como especialista em churrasco, assim como nascer em uma região conhecida por determinada atividade econômica ou tradição cultural não gera, por si só, elegibilidade migratória.

"O que pode ser relevante é demonstrar que a pessoa efetivamente adquiriu conhecimentos ou habilidades diferenciados ao longo da vida e que esses conhecimentos possuem relação concreta com sua função profissional. Não estamos falando de nacionalidade ou de endereço de nascimento. Estamos falando de conhecimento. A pessoa precisa demonstrar experiência, domínio da atividade e, principalmente, por que aquele conhecimento importa para a operação da empresa nos Estados Unidos".

Como funciona o L-1B

O advogado explica que o L-1B é um visto temporário destinado à transferência, dentro de determinados grupos empresariais, de profissionais que exerçam funções envolvendo conhecimento especializado. A legislação exige uma relação qualificadora entre a empresa estrangeira e a operação americana, além do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis à categoria. O funcionário também deve possuir o vínculo profissional exigido pela legislação antes da transferência.

A modalidade é diferente do L-1A, utilizado para determinados executivos e gerentes transferidos dentro de uma estrutura empresarial internacional. Segundo Toledo, confundir as duas modalidades ou escolher a categoria apenas porque aparentemente se aproxima do perfil do funcionário pode enfraquecer um processo.

"Não basta uma empresa brasileira ter uma operação nos Estados Unidos e querer levar um funcionário. É preciso analisar qual função ele exerce, o que efetivamente conhece, qual será sua atividade na operação americana e como tudo isso será demonstrado documentalmente", afirma.

Um churrasqueiro brasileiro pode conseguir L-1B?

Para o especialista, a resposta depende do caso. O precedente da Fogo de Chão demonstra que conhecimentos culturalmente adquiridos podem integrar a análise de conhecimento especializado, mas não torna automaticamente elegível todo profissional de uma atividade culturalmente associada ao Brasil.

A decisão judicial destacou que a agência migratória continuava com margem para avaliar quando e em quais circunstâncias o conhecimento cultural seria relevante.

"Tempo de experiência, trajetória profissional, treinamento, atividades exercidas e importância daquele conhecimento para a empresa precisam ser analisados conjuntamente. Um churrasqueiro com 15 ou 20 anos de experiência, criado dentro de uma tradição específica e que domine técnicas e procedimentos relevantes para uma operação empresarial possui uma história que merece ser analisada. Isso é muito diferente de simplesmente escrever no processo que ele é gaúcho e sabe fazer churrasco", observa.

Toledo afirma ainda que um dos problemas identificados em processos migratórios ocorre após o recebimento de um RFE - Request for Evidence, solicitação do USCIS - Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos para apresentação de informações ou evidências adicionais.

Segundo o advogado, a questão nem sempre está na falta de documentos, mas pode estar na própria estratégia adotada. "Um processo pode ter centenas de páginas e continuar fraco se as páginas não responderem à pergunta jurídica que o governo está fazendo. Antes de reunir documentos, é necessário entender por que aquela pessoa se enquadra naquela categoria", diz.

 (Imagem: Divulgação)

Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, fundador da Toledo Advogados e Associados.(Imagem: Divulgação)

O RFE não significa que o processo tenha sido definitivamente negado, mas indica a necessidade de informações ou documentos adicionais antes da decisão. Por isso, a resposta deve considerar os pontos levantados pelo USCIS, e não apenas incluir novos documentos.

Toledo explica que o precedente da Fogo de Chão também reforça a relevância da jurisprudência na análise de pedidos de visto. Para Toledo, considerar apenas a legislação pode levar a uma interpretação restritiva dos requisitos do L-1B, desconsiderando conhecimentos que também podem ser considerados especializados.

"Legislação é o ponto de partida, não o fim da análise. Existem regulamentos, decisões administrativas e precedentes judiciais que ajudam a entender como determinada regra está sendo interpretada. Ignorar isso pode fazer com que uma característica importante do profissional nem sequer seja apresentada", afirma.

Segundo o especialista, outro problema aparece quando o candidato escolhe quem conduzirá seu processo apenas pelo preço e procura uma segunda avaliação quando o caso já enfrenta questionamentos. Nessa etapa, um novo profissional precisa analisar aquilo que já foi protocolado, verificar as evidências utilizadas, estudar as questões levantadas pelo governo e decidir se a estratégia anterior pode ser sustentada.

"Escolher um profissional não significa procurar o mais caro. Significa entender quem está efetivamente analisando o caso, se conhece aquela categoria e se consegue explicar por que aquela estratégia faz sentido. Corrigir depois pode custar mais do que estruturar corretamente desde o começo", esclarece.

Transferência aos EUA exige análise prévia

Para companhias brasileiras que possuem ou pretendem abrir operações nos Estados Unidos, Toledo recomenda que a análise migratória comece antes da escolha do visto.

"A empresa precisa mapear qual profissional pretende transferir, quais funções ele exerce no Brasil, o conhecimento acumulado, sua relação com os produtos, serviços ou processos da companhia e quais atividades serão desempenhadas nos Estados Unidos. Também é necessário verificar se a estrutura societária e o vínculo entre as empresas atendem às exigências da categoria pretendida. Somente depois dessa análise é possível avaliar se o L-1A, o L-1B ou eventualmente outro caminho migratório é compatível com o caso".

Toledo conclui que "o visto é consequência da análise, não deveria ser o ponto de partida. Quando a empresa primeiro decide qual visto quer e depois tenta encaixar o funcionário dentro dele, aumenta o risco de deixar de lado justamente os elementos que poderiam sustentar uma estratégia melhor".

Toledo Advogados Associados