MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rock in Rio indenizará mulher pisoteada durante abertura dos portões
Tumulto

Rock in Rio indenizará mulher pisoteada durante abertura dos portões

Colegiado considerou que organizadora não comprovou medidas mínimas para prevenir tumulto no acesso ao festival.

Da Redação

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Atualizado às 17:44

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve condenação da empresa Rock World S.A., organizadora do Rock in Rio, a indenizar em R$ 10 mil por danos morais consumidora que sofreu acidente durante a edição de 2022 do festival.

Conforme relatado, a mulher ingressava no Rock in Rio acompanhada da filha menor quando houve uma correria durante a abertura dos portões. Ela caiu e acabou sendo pisoteada, o que resultou em diversas lesões e na necessidade de procedimentos médicos posteriores.

Em 1ª instância, a Rock World foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TJ/RJ.

 (Imagem: Magnific)

Mulher foi pisoteada durante tumulto na abertura dos portões.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, observou que a organização deveria estar mais bem preparada para controlar o fluxo de pessoas no momento da entrada.

Segundo o magistrado, mecanismos de contenção poderiam ter evitado que um grande número de pessoas permanecesse aglomerado em espaço restrito e avançasse simultaneamente em direção ao mesmo local.

Para o relator, a empresa não comprovou ter tomado providências mínimas para prevenir esse risco, o que justificou o reconhecimento de sua responsabilidade civil.

"O tumulto decorreu de circunstância inerente à logística do evento, caracterizando risco previsível e evitável mediante mecanismos de contenção e controle de multidões", declarou.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Embargos rejeitados

Em embargos de declaração, a Rock World alegou omissões relacionadas à sua responsabilização. O relator, contudo, concluiu que o acórdão havia enfrentado de forma clara e fundamentada as questões necessárias para solucionar a controvérsia.

Para o magistrado, os argumentos apresentados buscavam, na realidade, reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração.

Assim, o recurso foi rejeitado, permanecendo a condenação da organizadora do festival.

Leia o acórdão.

Patrocínio