Caso TikTok sinaliza mudança na fiscalização da ANPD, explica advogado
Na avaliação de Filipe Ribeiro Duarte, decisão indica que empresas terão de demonstrar como os mecanismos adotados respondem aos riscos relacionados ao tratamento de dados.
Da Redação
segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Atualizado às 14:36
A decisão da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados de aplicar R$ 153,7 milhões em multas à ByteDance, controladora do TikTok, indica às empresas que atuam no ambiente digital que a adoção de políticas e mecanismos de proteção de dados não é suficiente. Na avaliação de Filipe Ribeiro Duarte, sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados, a efetividade desses controles, a capacidade de prevenir riscos e a comprovação das medidas adotadas devem ganhar cada vez mais peso nas fiscalizações da agência.
Embora o processo tenha como foco o tratamento de dados de crianças e adolescentes pelo TikTok, a decisão também indica como a agência estrutura sua fiscalização: determina medidas de adequação, acompanha a implementação e verifica se os controles são capazes de responder aos riscos identificados.
"Mais do que o valor da multa, o caso chama a atenção pela forma como a ANPD avaliou algumas decisões da empresa. A decisão traz um ponto muito específico sobre a execução de contrato como base legal: para utilizá-la, é preciso primeiro existir um contrato válido. No caso de adolescentes, isso exige considerar as regras de capacidade civil e a necessidade de representação ou assistência, conforme a idade", afirma o advogado. "No acesso sem cadastro, a questão é ainda mais direta. Sem manifestação de vontade e aceite dos termos, a ANPD entendeu que não havia negócio jurídico que pudesse sustentar essa base legal."
Filipe exemplifica o mecanismo de verificação de idade utilizado pelo TikTok. A plataforma adotava um age gate baseado na data de nascimento informada pelo próprio usuário. A ANPD, porém, considerou a efetividade do mecanismo insuficiente diante da possibilidade de ele ser burlado.
A própria empresa informou que aproximadamente 7,75 milhões de contas de crianças foram removidas no Brasil entre outubro de 2022 e setembro de 2023. Para o órgão regulador, o número indicava que uma quantidade significativa de crianças conseguia ultrapassar o mecanismo inicial de controle e utilizar a plataforma antes de o acesso indevido ser identificado e a conta removida.
O ponto central, segundo o especialista, é que a implementação de um mecanismo de controle precisa ser acompanhada de testes, monitoramento e avaliação de resultados. "Na aferição de idade, não se trata de uma escolha entre autodeclaração ou uma tecnologia mais sofisticada. A análise precisa partir do risco do serviço, qual é a probabilidade de acesso por crianças, quais são os riscos associados ao tratamento e qual nível de confiabilidade o mecanismo precisa oferecer para mitigá-los", observa. E, acrescenta, "podem ser combinadas diferentes camadas de aferição, monitoramento e resposta. A própria ANPD vem tratando a aferição de idade sob uma perspectiva baseada em risco no contexto do ECA Digital."
Outro aspecto relevante da decisão para Duarte foi a análise do chamado "feed sem cadastro". A ANPD considerou que usuários podiam acessar conteúdos sem criar uma conta e que, durante essa utilização, informações relacionadas à interação com vídeos e ao dispositivo poderiam ser tratadas para personalização do conteúdo.
Na avaliação do sócio do Martinelli, a questão reforça um ponto que deve ganhar espaço nas avaliações de privacidade: os riscos precisam ser analisados ao longo de toda a jornada do usuário, e não apenas no momento do cadastro. "Para as empresas, isso significa que funcionalidades, interfaces, fluxos de navegação, mecanismos de personalização e formas de acesso aos serviços também devem estar inseridos na estratégia de proteção de dados", pontua.
"A discussão sobre o feed sem cadastro é especialmente relevante porque mostra que o momento do cadastro não pode ser utilizado como único marco da análise de privacidade. Se a plataforma permite acesso ao conteúdo e coleta informações sobre a interação antes mesmo da criação de uma conta, é preciso definir qual é a hipótese legal aplicável àquela operação e quais mecanismos de proteção devem funcionar naquele momento", explica o advogado.
Nesse contexto, documentos como RIPDs - Relatórios de Impacto à Proteção de Dados, avaliações de risco, registros de decisões, testes de controles, auditorias e indicadores de monitoramento passam a ser vistos não apenas como instrumentos de governança, mas também como evidências de conformidade.
"A distribuição da multa também merece atenção: a ANPD aplicou R$ 63,17 milhões por questões relacionadas às hipóteses legais, outros R$ 63,17 milhões por falhas de prevenção e R$ 27,4 milhões por responsabilização e prestação de contas. Isso mostra que, na prática, uma análise de conformidade precisa responder a três perguntas diferentes: 'por que posso tratar esses dados?', 'quais medidas adotarei para reduzir os riscos desse tratamento?' e 'como consigo demonstrar que essas medidas foram efetivamente implementadas?'", afirma o especialista.
O cenário também é marcado pelo avanço das regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Com o ECA Digital e a ampliação das obrigações relacionadas à aferição de idade e à proteção desse público, empresas que oferecem produtos ou serviços acessíveis a menores devem revisar seus mecanismos de prevenção e governança.
Entre os pontos que Duarte destaca estão a efetividade dos mecanismos de aferição de idade, o monitoramento de toda a jornada do usuário, a revisão das bases legais utilizadas em tratamentos envolvendo crianças e adolescentes e a avaliação dos tratamentos realizados em ambientes sem cadastro.
Segundo o sócio, a principal mensagem do caso TikTok para o mercado é que privacidade e proteção de dados passam a exigir uma abordagem cada vez mais preventiva, integrada ao produto e baseada em evidências.
"A decisão mostra uma evolução importante da fiscalização, na medida em que não se trata apenas de verificar se a empresa possui determinado mecanismo de controle, mas se ele é adequado ao risco, se funciona na prática e se a organização consegue demonstrar isso. Essa mudança de perspectiva deve ser considerada por empresas de diferentes setores, especialmente aquelas que oferecem serviços digitais", conclui.