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Falha de segurança

TJ/MG: Banco restituirá R$ 98 mil por transações após furto de celular

Colegiado concluiu que banco não comprovou ter adotado medidas de segurança diante de operações atípicas, que somaram R$ 98.562 em um único dia, e fixou os danos morais em R$ 5 mil.

Da Redação

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Atualizado às 12:17

Banco deverá restituir R$ 98.562 a uma consumidora por transações fraudulentas realizadas em sua conta após o furto do celular. A 9ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que as operações destoaram do perfil de gastos da correntista e que a instituição não comprovou ter adotado as medidas necessárias para garantir sua segurança.

Por unanimidade, o colegiado também manteve o reconhecimento dos danos morais, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Entenda o caso

Em agosto de 2024, a consumidora teve o celular furtado e, no mesmo dia, identificou transações que não reconhecia em sua conta-corrente. As movimentações somaram R$ 98.562.

Segundo os autos, ela contestou as operações na data em que ocorreram e tentou recuperar os valores administrativamente. Diante da negativa da instituição financeira, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação civil.

Em 1ª instância, o juízo condenou o banco a restituir R$ 98.562 por danos materiais e a pagar R$ 10 mil por danos morais, além das custas e dos honorários advocatícios.

Ao recorrer, a instituição sustentou que as transações foram realizadas por meio do celular furtado, mediante aproximação em máquina leitora ou uso de senha pessoal. Também afirmou que bloqueou o cartão no mesmo dia em que recebeu a comunicação do furto.

O banco alegou que o episódio configuraria fortuito externo e que não houve falha na prestação do serviço. Defendeu, ainda, que, nas compras com cartão, atua apenas como meio de pagamento. Por isso, pediu o afastamento da restituição e dos danos morais ou, subsidiariamente, a redução da indenização.

 (Imagem: Magnific)

Falha de segurança: Banco restituirá R$ 98 mil e indenizará cliente por operações suspeitas após furto de celular.(Imagem: Magnific)

Movimentações incompatíveis com o perfil da consumidora

Relator, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo observou que o caso deve ser analisado à luz do CDC e que cabia ao banco demonstrar a adoção das medidas necessárias para garantir a segurança das operações.

Segundo o magistrado, as transações apresentavam caráter suspeito, pois fugiram do perfil de gastos da consumidora e alcançaram R$ 98.562 em apenas um dia. A instituição financeira, contudo, não comprovou ter adotado medidas de segurança diante das movimentações atípicas.

“O STJ possui o entendimento de que a validação de operações suspeitas, que destoam do perfil do correntista, evidencia a falha na prestação de serviços da instituição financeira.”

Diante disso, o relator reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve o dever de restituição integral dos valores subtraídos.

Quanto aos danos morais, o desembargador considerou que a falha do serviço, somada à ausência de solução em tempo hábil, ultrapassou o mero aborrecimento. Com base na teoria do desvio produtivo, destacou o tempo despendido pela consumidora nas tentativas frustradas de recuperar o dinheiro.

Ao examinar o valor da reparação pelo critério bifásico, o relator ponderou que a 9ª câmara Cível tem fixado indenizações entre R$ 3 mil e R$ 5 mil em casos semelhantes. Embora tenha reconhecido a gravidade do fato, a responsabilidade da instituição e seu porte econômico, concluiu que os R$ 10 mil arbitrados na origem eram excessivos.

Assim, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5 mil. A restituição de R$ 98.562 e a condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios foram mantidas.

O processo transitou em julgado. 

Leia o acórdão.

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