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Proteção ao consumidor

Governo garante água gratuita em eventos e muda regras para venda de ingressos

Decretos tratam de taxas, cambismo digital, meia-entrada e reembolso, além de garantir entrada com água e distribuição gratuita em grandes eventos.

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Atualizado às 11:04

O governo Federal publicou nesta terça-feira, 1º, dois decretos com novas regras de proteção ao consumidor em eventos. As normas disciplinam a venda e a revenda de ingressos, com medidas contra práticas abusivas e especulação, e asseguram o acesso à água potável, inclusive com distribuição gratuita em eventos com mais de mil participantes.

Compra e revenda de ingressos

O decreto 13.108/26 alcança vendas presenciais e digitais, incluindo bilheterias, sites e aplicativos, mas não se aplica à comercialização de ingressos para eventos esportivos, submetida à lei geral do esporte.

A norma determina que os canais oficiais adotem mecanismos contra compras massivas ou automatizadas destinadas à revenda especulativa e medidas de segurança contra duplicação e falsificação. Também deverão oferecer transferência gratuita de titularidade e informar, desde o primeiro contato, o preço total do ingresso, com as taxas discriminadas.

Em eventos de alta demanda, os vendedores também deverão reforçar mecanismos de proteção, como filas virtuais, pré-cadastro ou limitação do número de ingressos por consumidor.

Já as plataformas de revenda deverão informar quando não forem o canal oficial, indicar se o ingresso estiver acima do valor de face e adotar medidas para identificar atuação habitual, profissional ou organizada. Anúncios poderão ser suspensos ou removidos em casos de revenda abusiva ou uso de sistemas automatizados.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Decretos estabelecem novas regras para consumidores em eventos.(Imagem: Arte Migalhas)

Taxas e meia-entrada

O decreto considera abusivas taxas duplicadas, semelhantes ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados. O valor total deverá ser informado durante todas as etapas da compra, e fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem concordância do consumidor.

Também são consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como restrição artificial da oferta, obstáculos operacionais ou tecnológicos e cobranças que prejudiquem o benefício.

Os vendedores deverão informar o total de ingressos oferecidos e divulgar, até 30 dias após o evento, o percentual vendido como meia-entrada.

Filas, cancelamento e transferência

Nas bilheterias físicas, o atendimento deverá ser organizado para evitar filas excessivamente longas e assegurar segurança, acessibilidade e condições adequadas de espera.

Na venda online, o ingresso selecionado deverá permanecer reservado por tempo suficiente para a conclusão da compra, sem alteração de preço ou taxas durante esse período. Nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição e a estimativa de espera.

O decreto também assegura o direito de arrependimento nas compras eletrônicas e a transferência gratuita da titularidade. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral dos valores pagos, inclusive taxas.

Parte das obrigações entra em vigor 20 dias após a publicação. As demais já estão valendo.

Água nos eventos

O decreto 13.109/26, por sua vez, permite que consumidores entrem em eventos com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Eventuais restrições ao material deverão ser necessárias à segurança e previamente informadas.

Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão fornecer gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso.

Também deverão garantir estrutura adequada para atendimento e resgate em emergências.

A venda de água e outras bebidas não afasta a obrigação de fornecimento gratuito. Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada para coibir aumentos sem justa causa e outras práticas abusivas.

O descumprimento das regras poderá levar às sanções previstas no CDC, além de outras consequências civis, penais e administrativas. O decreto sobre água entrou em vigor nesta terça-feira.

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