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Sessão | STF

"Não fique com muita esperança", brinca Dino ao concordar com advogada

Dino concordou com argumento da tributarista, mas frisou que sua posição se restringia a ponto específico.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Atualizado às 18:17

Durante julgamento sobre a incidência de ITBI na integralização de capital social de empresas com atividade imobiliária, ministro Flávio Dino concordou com um dos argumentos apresentados pela tributarista Misabel Derzi, mas tratou logo de conter a empolgação da advogada: “Não fique com muita esperança”, brincou.

Grandes fortunas

A controvérsia analisada pela Suprema Corte envolve a interpretação do art. 156, § 2º, I, da Constituição. O dispositivo afasta a incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para realização de capital, mas também faz referência a situações em que a atividade preponderante da adquirente é a compra e venda, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.

Durante a sustentação, Misabel argumentou que a tributação das empresas imobiliárias não deve ser justificada pela ideia de que a riqueza estaria necessariamente concentrada em imóveis: "Aquele 1% execrado das grandes fortunas da concentração de renda, não se encontra nos imóveis", afirmou.

Segundo a tributarista, pessoas ricas também concentram valores em outros bens:

"As pessoas ricas são ricas em móveis, ações, controle acionário de grandes empresas e aplicação em bolsa, rentistas e em juros altos do país. É aí que está a grande fortuna."

Questão histórica

Dino aproveitou a sustentação para levantar uma questão histórica sobre a interpretação defendida pelos contribuintes. Segundo o ministro, a tese representaria uma mudança em relação à tradição do Direito brasileiro.

Nesse sentido, S. Exa. afirmou ter consultado os anais da Assembleia Nacional Constituinte e não ter encontrado discussão específica que demonstrasse a intenção de promover essa alteração.

"A experiência empírica mostra que, quando a Constituinte quis mudar uma tradição quase secular, houve um debate. E não achei esse debate", disse.

O ministro então perguntou a Misabel, que acompanhou de perto os trabalhos da Constituinte, se ela se recordava de alguma manifestação nesse sentido.

A advogada respondeu não se lembrar de uma intervenção expressa, mas ponderou que o silêncio também pode ter significado interpretativo: "o implícito, às vezes o não dito, expressa o que está ali, é convencionado, sem necessariamente ter sido expresso".

Misabel reconheceu que a redação constitucional pode comportar mais de uma interpretação, mas acrescentou acreditar que a Constituição de 1988 buscou aproximar o Brasil do modelo adotado por países desenvolvidos.

"Eu estou querendo crer que a Constituição de 88 estava colocando o Brasil no resto do planeta dos países desenvolvidos, mesmo porque as grandes fortunas estão em ações", declarou.

Dino, então, afirmou concordar com ela. Logo depois, porém, fez uma ressalva: "Mas veja que eu frisei: nesse ponto. Não fique com muita esperança”, brincou.

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