MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Procuradoria deve representar autarquias e fundações de SC
Advocacia pública

STF: Procuradoria deve representar autarquias e fundações de SC

Corte invalidou normas que permitiam a advogados dos próprios órgãos exercer representação judicial e extrajudicial. Atuais servidores poderão atuar em consultoria e assessoramento até a extinção das carreiras.

Da Redação

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Atualizado em 3 de setembro de 2026 11:02

O plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica de autarquias e fundações públicas de Santa Catarina são atribuições da Procuradoria-Geral do Estado. Com esse entendimento, a Corte invalidou dispositivos da Constituição catarinense e de leis estaduais que permitiam o exercício dessas funções por advogados dos quadros das próprias entidades.

A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.856, em sessão virtual encerrada em 21 de agosto.

A ação foi ajuizada pela Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal contra dispositivos da Constituição estadual e das leis complementares estaduais 783/21 e 485/10.

Relator, ministro Flávio Dino afirmou que o art. 132 da Constituição Federal atribui aos procuradores dos Estados a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas.

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo consolidou o entendimento de que essas atividades devem ser exercidas pelas Procuradorias-Gerais dos Estados, não sendo admitida a manutenção de estruturas jurídicas paralelas na Administração indireta para desempenhar as mesmas atribuições.

Dino também afastou o argumento de que o modelo adotado em Santa Catarina estaria amparado pelo art. 69 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com o relator, a norma permite a manutenção de atividades de consultoria jurídica existentes antes da Constituição de 1988, mas não autoriza a criação ou a permanência de estruturas paralelas destinadas ao exercício dessas funções.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ministro Flávio Dino, relator da ação.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Supervisão da PGE

O relator também considerou insuficiente para validar o modelo a previsão de vinculação técnica dos advogados das autarquias e fundações à PGE/SC.

Segundo Dino, ainda que exista supervisão técnica da Procuradoria, a titularidade constitucional das funções de representação judicial e consultoria jurídica permanece com os procuradores do Estado.

Por razões de segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão para preservar os atos praticados pelos advogados das autarquias e fundações até a publicação da ata do julgamento.

Os atuais ocupantes desses cargos também poderão continuar exercendo atividades de consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da PGE/SC, até a extinção das respectivas carreiras.

O Supremo ressalvou, ainda, a situação das universidades públicas estaduais. Conforme a jurisprudência da Corte sobre autonomia universitária, essas instituições poderão manter procuradorias jurídicas próprias.

Leia o voto do relator.

Patrocínio