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Intoxicação alimentar

Resort indenizará família por intoxicação após ceia de Natal

TJ/SP manteve indenização de R$ 5 mil para cada um dos quatro hóspedes, além do ressarcimento de despesas com passagens compradas para antecipar o retorno.

Da Redação

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Atualizado às 10:18

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação do Arraial Cana Brava Hotel Ltda. a indenizar uma família que apresentou sintomas de intoxicação alimentar durante hospedagem no resort. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço e confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a cada um dos quatro hóspedes, além da reparação pelos danos materiais.

Segundo os autos, a família contratou pacote de hospedagem com todas as refeições incluídas para passar o período de Natal em um resort na Bahia.

Após a ceia de 24 de dezembro, os quatro integrantes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais, sintomas compatíveis com intoxicação alimentar.

Uma das hóspedes estava grávida de 16 semanas e precisou de atendimento médico. Diante da persistência dos sintomas, a família antecipou o retorno para casa e comprou novas passagens aéreas.

 (Imagem: Reprodução/Cana Brava)

Resort Cana Brava, na Bahia.(Imagem: Reprodução/Cana Brava)

Em 1º grau, a juíza de Direito Andressa Maria Tavares Marchiori, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, reconheceu a falha na prestação dos serviços e condenou o hotel ao pagamento das indenizações.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Walter Exner, considerou que os documentos médicos comprovaram o adoecimento dos hóspedes logo após a refeição realizada no estabelecimento e que o Arraial Cana Brava Hotel Ltda. não apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade.

O colegiado também manteve o ressarcimento das novas passagens aéreas adquiridas pela família para antecipar a viagem de volta.

Segundo o relator, a despesa decorreu da falha na prestação dos serviços, não havendo fundamento para afastar a indenização sob o argumento de que havia previsão contratual que impediria a alteração do retorno.

Quanto aos danos morais, o desembargador considerou que as circunstâncias ultrapassaram os transtornos cotidianos.

O magistrado destacou o adoecimento da família durante uma viagem distante de sua residência, a necessidade de atendimento médico e o fato de uma das hóspedes estar grávida e duas serem menores de idade.

Também foi considerada a falta de assistência do estabelecimento diante da situação.

Assim, a 36ª câmara de Direito Privado manteve a indenização de R$ 5 mil para cada um dos quatro autores, além dos danos materiais reconhecidos na sentença.

Os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho acompanharam o relator. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

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