Resort indenizará família por intoxicação após ceia de Natal
TJ/SP manteve indenização de R$ 5 mil para cada um dos quatro hóspedes, além do ressarcimento de despesas com passagens compradas para antecipar o retorno.
Da Redação
quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Atualizado às 10:18
A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação do Arraial Cana Brava Hotel Ltda. a indenizar uma família que apresentou sintomas de intoxicação alimentar durante hospedagem no resort. O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço e confirmou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a cada um dos quatro hóspedes, além da reparação pelos danos materiais.
Segundo os autos, a família contratou pacote de hospedagem com todas as refeições incluídas para passar o período de Natal em um resort na Bahia.
Após a ceia de 24 de dezembro, os quatro integrantes apresentaram febre, vômitos, diarreia e dores abdominais, sintomas compatíveis com intoxicação alimentar.
Uma das hóspedes estava grávida de 16 semanas e precisou de atendimento médico. Diante da persistência dos sintomas, a família antecipou o retorno para casa e comprou novas passagens aéreas.
Em 1º grau, a juíza de Direito Andressa Maria Tavares Marchiori, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, reconheceu a falha na prestação dos serviços e condenou o hotel ao pagamento das indenizações.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Walter Exner, considerou que os documentos médicos comprovaram o adoecimento dos hóspedes logo após a refeição realizada no estabelecimento e que o Arraial Cana Brava Hotel Ltda. não apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade.
O colegiado também manteve o ressarcimento das novas passagens aéreas adquiridas pela família para antecipar a viagem de volta.
Segundo o relator, a despesa decorreu da falha na prestação dos serviços, não havendo fundamento para afastar a indenização sob o argumento de que havia previsão contratual que impediria a alteração do retorno.
Quanto aos danos morais, o desembargador considerou que as circunstâncias ultrapassaram os transtornos cotidianos.
O magistrado destacou o adoecimento da família durante uma viagem distante de sua residência, a necessidade de atendimento médico e o fato de uma das hóspedes estar grávida e duas serem menores de idade.
Também foi considerada a falta de assistência do estabelecimento diante da situação.
Assim, a 36ª câmara de Direito Privado manteve a indenização de R$ 5 mil para cada um dos quatro autores, além dos danos materiais reconhecidos na sentença.
Os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho acompanharam o relator. A decisão foi unânime.
- Processo: 1030488-02.2024.8.26.0576
Veja o acórdão.