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Lei Maria da Penha

Advogada atacada por atuação profissional obtém medida protetiva

Proteção foi concedida mesmo sem vínculo doméstico ou afetivo com o agressor, com aplicação de entendimento firmado pelo STF no Tema 1.412.

Da Redação

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Atualizado às 10:09

Uma advogada que sofreu um ataque atribuído ao ex-companheiro de cliente que representava em ação de pensão alimentícia obteve medida protetiva de urgência com fundamento na lei Maria da Penha.

A decisão do Plantão Judiciário de Curitiba/PR aplicou ao caso o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.412, que admite a proteção da lei em situações de violência de gênero independentemente de vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

A advogada Kelen Cristina Ribas da Silva foi atacada no sábado, 29 de agosto, quando se preparava para sair de casa. Segundo seu relato, ela estava com o carro na garagem e havia aberto o portão quando o homem, ex-companheiro de uma cliente, entrou no local com outro veículo e deu ré contra o automóvel da profissional, atingindo sua traseira.

A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. Conforme relatado pela advogada, as intimidações teriam começado em julho, com mensagens, aproximações de sua residência e, na véspera do episódio, uma ida do homem ao escritório onde ela trabalha.

 (Imagem: Reprodução )

Advogada obteve medida protetiva após ser atacada por homem ligado a processo em que atuava.(Imagem: Reprodução )

Medida protetiva

Após o ataque, a OAB/PR acionou as comissões de Defesa das Prerrogativas, da Mulher Advogada e Especial de Segurança e Defesa da Advocacia e formulou, ainda naquela noite, pedido de medida protetiva.

O requerimento foi baseado no entendimento firmado pelo Supremo no Tema 1.412 (ARE 1.537.713). No julgamento, a Corte estabeleceu que as medidas protetivas da lei 11.340/06 podem ser aplicadas a casos de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor.

No caso da advogada, não havia vínculo dessa natureza com o homem apontado como autor do ataque.

No dia seguinte ao episódio, o Plantão Judiciário de Curitiba deferiu o pedido ao considerar presente “risco concreto e atual à integridade física e psicológica” da profissional.

Entre as medidas determinadas estão a manutenção de distância mínima de 500 metros, a proibição de aproximação da residência, escritório e local de trabalho da advogada e a vedação de contato direto ou indireto.

A proteção também alcança o exercício profissional: o homem não poderá se aproximar da advogada durante audiências, diligências e outros atos relacionados à sua atuação.

Informações: OAB/PR.

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