Mendonça diz estar sob “monitoramento ilícito” da PF há mais de 30 dias
Ao afastar Andrei Rodrigues, ministro classificou a situação como de “extrema gravidade”. Caso já foi submetido à 2ª turma, mas Gilmar Mendes pediu vista.
Da Redação
terça-feira, 8 de setembro de 2026
Atualizado às 10:30
O ministro André Mendonça, do STF, afirmou nesta terça-feira, 8, que está sendo monitorado ilicitamente pela Polícia Federal há mais de 30 dias. A declaração consta da decisão em que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial.
Segundo Mendonça, ao menos seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto e indicam que ele foi submetido a “monitoramento sistemático” pela inteligência da corporação.
"Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação."
Para o ministro, os documentos evidenciam ainda “monitoramento e coleta dirigida” sobre ele e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Um dos relatórios, segundo Mendonça, constrói uma “cadeia inferencial” sobre a relação entre os dois. Embora o próprio documento classifique como “baixa” a confiança agregada das conclusões e diga que elas não autorizariam providência formal, registra que o material “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.
Mendonça classificou a produção dos relatórios como de “extrema gravidade” e afirmou que o material apresenta “absoluta impropriedade técnica e ilicitude”. Segundo ele, a documentação é apócrifa, sem identificação de autoria e data de elaboração.
Ao citar precedentes do próprio Supremo sobre os limites da atividade de inteligência, o ministro afirmou que esse tipo de expediente pode configurar verdadeira “arapongagem institucional”.
Afastamentos
Diante do quadro, Mendonça afastou preventivamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada e determinou que a Corregedoria da PF abra investigações penal e administrativo-disciplinar sobre a produção dos documentos.
Também suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.
Pedido de vista
A medida foi submetida ainda nesta terça-feira à 2ª turma do STF para referendo.
A sessão virtual extraordinária teve início às 10h. Cinco minutos depois, às 10h05, Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise.
Mesmo após a vista, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam André Mendonça.
- Processo: Pet 16.662
Leia a decisão.