Hospital é condenado por trocar técnica preta por branca a pedido de paciente
Juiz considerou que empregadora “chancelou, endossou e institucionalizou” agressão racial.
Da Redação
terça-feira, 8 de setembro de 2026
Atualizado em 9 de setembro de 2026 08:37
O juiz do Trabalho Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª vara do Trabalho de Praia Grande/SP, reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem e fixou em R$ 25 mil a indenização por danos morais após ela ser substituída por uma profissional branca porque paciente e acompanhante se recusaram a receber cuidados de uma pessoa preta.
Para o magistrado, ao ceder à exigência racista em vez de proteger a trabalhadora, a empregadora endossou a discriminação e descumpriu gravemente o dever de manter ambiente de trabalho livre de violência racial.
“Não queria uma mulher preta”
A técnica relatou que, durante o trabalho em um hospital municipal, um paciente e seu acompanhante exigiram que uma pessoa preta não prestasse os cuidados. Embora inicialmente tenha afirmado que não faria a troca, a enfermeira responsável pelo setor cedeu à insistência e substituiu a profissional por uma funcionária branca.
Uma testemunha confirmou as ofensas e afirmou ter ouvido o paciente dizer que “não gostava de negros” e que “não queria ser tocado por ‘aquela negra’”. Segundo o depoimento, a técnica ficou paralisada diante da situação e, depois da substituição, foi vista com os olhos lacrimejando e de cabeça baixa.
A trabalhadora afirmou ainda que não recebeu apoio imediato da instituição. O episódio ocorreu em janeiro e, segundo relatou, somente em março foi chamada para assinar um feedback formal informando que a empresa não concordava com o ocorrido.
Exigência discriminatória
Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado afastou o argumento da defesa de que as agressões haviam sido praticadas exclusivamente por terceiros.
Embora as ofensas tenham partido do paciente e do acompanhante, o juiz considerou que a atuação da empregadora foi determinante para a consumação do dano. Segundo ele, cabia à instituição proteger a dignidade e a integridade física e psíquica da profissional e garantir ambiente de trabalho livre de discriminação.
Para o magistrado, quando tomou conhecimento da ofensa, a enfermeira-chefe deveria ter amparado a técnica e repelido imediatamente o ato, inclusive com o acionamento das autoridades competentes.
Ao avaliar a resposta dada pela instituição ao episódio, o juiz destacou a gravidade da conduta patronal.
“A conduta patronal não apenas falhou em proteger a Reclamante, mas chancelou, endossou e institucionalizou a agressão racial perpetrada.”
O juiz também considerou que a ausência de acolhimento imediato, somada à decisão de satisfazer o pedido discriminatório, transformou o hospital em “um cenário de humilhação institucionalizada”. O feedback apresentado posteriormente, segundo a sentença, reforçou o desamparo enfrentado pela profissional.
Diante da gravidade da ofensa e de suas repercussões, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil.
Rescisão indireta
O episódio também foi determinante para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Segundo o juiz, a violência racial sofrida pela técnica, associada à postura conivente e omissiva da empregadora, que optou por atender ao agressor, caracterizou grave descumprimento das obrigações decorrentes da relação de emprego.
O magistrado ressaltou que assegurar ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação constitui obrigação contratual e constitucional do empregador. Para ele, a gravidade do episódio tornou insustentável a continuidade da relação de emprego.
“A Reclamante não pode ser compelida a continuar prestando serviços em um ambiente hostil, onde sua dignidade humana é vilipendiada e onde ela própria sabe que, diante de nova agressão racista, a instituição preferirá sacrificar sua honra a contrariar o agressor.”
Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta, com o pagamento das verbas decorrentes do término do contrato, entre elas aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3 e indenização de 40% do FGTS.
O município responderá subsidiariamente pelas obrigações não pagas pelas empregadoras, nos limites definidos na sentença.
- Processo: 1000780-91.2026.5.02.0401
Confira a sentença.