MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa impedida de devolver imóvel alugado por falha da Enel será ressarcida
Falha na prestação

Empresa impedida de devolver imóvel alugado por falha da Enel será ressarcida

Atraso na migração da rede de média para baixa tensão impediu empresa de entregar imóvel ao locador no tempo previsto.

Da Redação

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Atualizado às 14:24

Enel deverá ressarcir aluguéis e encargos pagos por empresa que ficou impedida de devolver imóvel devido à demora na migração da rede de média para baixa tensão. A decisão é da juíza de Direito Cinara Palhares, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo.

A empresa havia solicitado a alteração da rede elétrica para viabilizar a devolução de um imóvel locado. O pedido foi feito em julho de 2025 e, após a confirmação de que a entrada de baixa tensão estava pronta, a própria concessionária emitiu ordem de serviço com prazo de cinco dias úteis para execução.

O serviço, no entanto, não foi realizado no prazo. Segundo a sentença, comunicações posteriores mostraram que, ainda em novembro e dezembro daquele ano, a solicitação continuava pendente, apesar das reiteradas cobranças feitas pela empresa.

Em defesa, a concessionária sustentou que a demora decorreu de pendências documentais atribuídas à empresa e da complexidade técnica do serviço. Também contestou os danos materiais e a aplicação do CDC.

 (Imagem: Marco Ambrosio/AtoPress/Folhapress)

Por falha na Enel, empresa ficou impedida de entregar imóvel alugado.(Imagem: Marco Ambrosio/AtoPress/Folhapress)

Falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que eventual pendência documental surgida em procedimento iniciado em fevereiro de 2026 não justificava o período transcorrido desde a emissão da ordem de serviço, em julho de 2025. Para a juíza, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço.

Quanto aos prejuízos, concluiu que a empresa permaneceu responsável pelos encargos locatícios enquanto não conseguia devolver o imóvel nas condições exigidas pelo proprietário.

 Conforme observou, notificações e comunicações apresentadas no processo, segundo a decisão, demonstraram a relação entre a demora na migração da rede e a manutenção dessas despesas.

A sentença, porém, não acolheu como prova suficiente uma minuta de acordo no valor de R$ 94,3 mil para considerar que toda essa quantia havia sido efetivamente suportada pela empresa. Como o próprio pedido indenizatório foi limitado às despesas posteriores a 25 de dezembro de 2025, o ressarcimento ficou restrito ao período entre essa data e a entrega do imóvel, em 3 de junho de 2026.

Ressarcimento

Com isso, a juíza julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou a concessionária a ressarcir os aluguéis e encargos locatícios efetivamente devidos pela empresa no período. O montante deverá ser comprovado documentalmente e apurado em liquidação de sentença.

O escritório ARS Advogados atuou na causa.

Leia a sentença.

ARS Advogados

Patrocínio