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Inelegibilidade

STF retoma julgamento sobre mudanças na lei da ficha limpa

Resultado pode afetar candidaturas de José Roberto Arruda, no DF, e Anthony Garotinho, no Rio. Gilmar Mendes será o primeiro a votar após pedido de vista.

Da Redação

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Atualizado às 08:25

O STF retoma nesta sexta-feira, 11, às 11h, no plenário virtual, o julgamento que discute a constitucionalidade de mudanças promovidas pela LC 219/25 na lei da ficha limpa.

A análise estava suspensa desde maio, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que será o primeiro a votar na retomada. Até a interrupção, o placar estava em 2 a 0 pela inconstitucionalidade de trechos da norma, com votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux.

O julgamento está previsto para seguir até o dia 18 de setembro.

A decisão pode produzir efeitos sobre candidaturas atualmente discutidas na Justiça Eleitoral, entre elas as de José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

 (Imagem: Luiz Silveira/STF)

Ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

O que está em discussão?

Sancionada em 2025, a LC 219 alterou regras da lei da ficha limpa relacionadas à contagem dos prazos de inelegibilidade.

Um dos principais pontos em debate é o marco inicial dos oito anos durante os quais determinados agentes públicos ficam impedidos de disputar eleições.

Em algumas hipóteses, a nova legislação antecipou o início da contagem para a data da decisão que decreta a perda do mandato, da renúncia ao cargo ou da condenação por órgão colegiado.

Antes da mudança, em situações como a cassação de mandato, a inelegibilidade poderia compreender o período restante do mandato e mais oito anos.

No caso de determinadas condenações criminais, a legislação anterior previa ainda que o prazo se estendesse por oito anos após o cumprimento da pena. A LC 219/25 alterou essa sistemática para parte dos crimes, embora tenha mantido a regra anterior para delitos considerados mais graves, como crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo e organização criminosa.

A norma também criou limite de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades quando, durante período de restrição decorrente de improbidade administrativa, houver nova condenação que afete a capacidade eleitoral.

As mudanças são questionadas pela Rede Sustentabilidade, que sustenta que a nova sistemática reduziu a proteção à probidade administrativa e à moralidade eleitoral.

Placar de 2 a 0

Ao votar em maio, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucionais alterações feitas pela LC 219/25 nas regras de inelegibilidade.

Para a ministra, a antecipação do marco inicial pode fazer com que o período de impedimento termine antes mesmo do cumprimento das consequências jurídicas da condenação.

Cármen Lúcia afirmou que as mudanças representam "patente retrocesso" em relação à proteção dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.

A relatora também votou contra o teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades por improbidade administrativa. Segundo S. Exa., a limitação poderia impedir que novas condenações produzissem efeitos eleitorais depois de atingido o prazo máximo.

Outro ponto discutido é a possibilidade de considerar fatos posteriores capazes de afastar a inelegibilidade. A nova lei admite sua análise até a diplomação, mas Cármen Lúcia votou para que apenas fatos constituídos até a data da eleição possam ser considerados.

Luiz Fux acompanhou integralmente a relatora.

O julgamento agora será retomado com o voto de Gilmar Mendes, responsável pelo pedido de vista que interrompeu a análise em maio.

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