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Cumprimento de pena

Mulher de 38 anos que fingiu ter 12 anos tem prisão domiciliar autorizada

Amanda Maria Souza de Oliveira foi condenada por estelionato e falsa identidade após se passar por adolescente e enganar uma família; a prisão domiciliar foi autorizada por falta de vagas no semiaberto.

Da Redação

domingo, 13 de setembro de 2026

Atualizado às 12:08

A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão ao regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, para Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, condenada após se passar por uma adolescente de 12 anos e enganar uma família de Joinville/SC. A medida produzirá efeitos a partir de 20 de setembro de 2026.

A progressão foi concedida diante da falta de vagas para mulheres no regime semiaberto no Estado. Apesar da decisão, Amanda permanece presa porque há contra ela um mandado de prisão preventiva em outro processo, no Rio Grande do Sul.

  (Imagem: Divulgação/PCSC)

Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que se passou por adolescente de 12.(Imagem: Divulgação/PCSC)

Falta de vagas leva à prisão domiciliar

Ao analisar a execução da pena, a Justiça constatou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado às detentas do regime semiaberto e que também não há vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina.

Diante da situação, foi aplicada a Súmula 56 do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso.

A decisão também considerou o bom comportamento da apenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

Com isso, foi autorizada a progressão para o regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, recolhimento integral nos fins de semana e feriados e proibição de deixar o município nos dias úteis.

A medida se refere exclusivamente ao processo em Santa Catarina.

Relembre o caso

Amanda foi presa em 2 de junho na casa da família que a havia acolhido, acreditando que ela fosse uma adolescente vítima de abusos e abandono.

Segundo informações divulgadas pelo TJ/SC, inicialmente ela se apresentou à família com outro nome e afirmou ter 18 anos, experiência em panificação e estar à procura de emprego. A aproximação ocorreu por intermédio de um pastor de uma igreja local.

Com o passar do tempo, passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade. Depois de conquistar a confiança dos moradores, afirmou que, na verdade, tinha 11 anos e que havia sido vítima de abusos e abandono familiar.

Para sustentar a narrativa, dizia ter autismo e outras condições clínicas e atribuía a aparência adulta ao suposto uso forçado de hormônios durante a infância. Conforme registrado na sentença, também adotava comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente, com uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos.

Durante cerca de 14 meses, permaneceu na residência e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. A família chegou a realizar uma festa pelos supostos 12 anos da mulher e custeou, entre outras despesas, tratamento para emagrecimento.

A história passou a ser questionada depois que uma familiar encontrou, na internet, reportagens envolvendo Amanda em episódios ocorridos em outros Estados. A família procurou a polícia no fim de maio e, após a prisão, ela admitiu ter utilizado nome e idade falsos e relatou episódios semelhantes em outras localidades.

Em junho, o juízo da 1ª vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do MP/SC pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

Condenação

Na sentença, o juízo considerou comprovados os crimes de estelionato e falsa identidade com base nos documentos da investigação, na perícia do celular, nos depoimentos colhidos e na própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.

Segundo a decisão, ela criou e sustentou uma identidade fictícia para manter a família em erro e obter vantagem patrimonial, já que teve sua subsistência custeada durante o período em que permaneceu na residência.

Ao final, foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e o direito de recorrer em liberdade foi negado.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

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