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Lei do passageiro aéreo

Nova norma da ANAC torna crime indisciplina em voos

Resolução estabelece um novo regime de responsabilização para passageiros que não tiverem bom comportamento em voo e prevê sanções que vão de advertências à aplicação de multa e suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.

Da Redação

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Atualizado às 17:48

A partir desta segunda-feira, 14/9, entra em vigor a Resolução nº 800 da Anac, que estabelece um novo regime de responsabilização para passageiros considerados indisciplinados no transporte aéreo. A norma prevê sanções que vão de advertências e orientações formais à aplicação de multa de R$ 17,5 mil e à suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses, além da inclusão do infrator em lista compartilhada entre companhias aéreas. 

 (Imagem: Migalhas/Imagem criada do IA)

Nova lei do passageiro aéreo prevê sanções para passageiros considerados indisciplinados em voos.(Imagem: Migalhas/Imagem criada do IA)

A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de indisciplina no setor. Segundo levantamento da Abear, foram contabilizados 1.764 casos em 2025 e outros 881 no primeiro semestre de 2026. Desse total, 154 apresentaram potencial de comprometer a segurança operacional dos voos. Além das sanções administrativas previstas pela regulamentação, determinadas condutas poderão ensejar responsabilização criminal, a depender do enquadramento legal de cada caso. 

O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio do Avelar Advogados, esclarece que: 

"A nova regulamentação cria uma resposta administrativa mais clara para episódios de indisciplina, mas é importante lembrar que as consequências não se limitam à multa ou à suspensão do direito de voar. Dependendo da conduta, agressões, ameaças, danos à aeronave ou atos que coloquem em risco a segurança do voo também podem configurar crimes e resultar em investigação e responsabilização penal. São esferas distintas e que podem coexistir no mesmo episódio."

Avelar Advogados

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