Recuperação judicial não salva empresa inviável, alerta especialista
Armin Lohbauer comenta pesquisa que aponta baixo índice de conclusão de recuperações judiciais e avalia os fatores que influenciam o sucesso dos processos.
Da Redação
terça-feira, 15 de setembro de 2026
Atualizado às 12:54
Um levantamento da RGF Consultoria revela que apenas 17,5% das empresas que ingressaram em recuperação judicial desde 2013 conseguiram concluir o processo. O índice é analisado por Armin Lohbauer, advogado especialista em Contencioso Cível do Barcellos Tucunduva Advogados, que evidencia a complexidade das reestruturações empresariais e reforça o debate sobre os fatores que podem determinar o sucesso ou o fracasso de companhias que recorrem ao mecanismo para superar uma crise econômico-financeira.
O especialista explica que mais da metade das empresas consideradas no levantamento ingressou em recuperação judicial entre 2023 e 2025 e, portanto, muitas ainda estão cumprindo seus planos. Do total analisado, 10,7% faliram ou encerraram as atividades, enquanto a maior parcela permanece em recuperação.
Para ele, mesmo com essa ressalva, o levantamento revela um problema recorrente: muitas empresas recorrem à recuperação quando sua situação financeira já está deteriorada. "Muitas empresas chegam à recuperação judicial tarde demais, quando já perderam caixa, crédito, fornecedores e capacidade de investimento. A recuperação judicial pode reorganizar dívidas, dar tempo e permitir uma negociação coletiva, mas não corrige sozinha um negócio que deixou de ser viável", afirma.
Nesse cenário, o advogado destaca que a geração de recursos para manter a operação durante a reestruturação torna-se decisiva. Capital novo, financiamento e venda planejada de ativos podem ser importantes para recuperar liquidez. Lohbauer mostra, porém, que a reestruturação financeira precisa ser acompanhada por mudanças efetivas na condução do negócio.
"Uma empresa em recuperação não pode continuar sendo administrada exatamente como era antes da crise. É uma situação excepcional, que exige gestão de crise, transparência, decisões rápidas e disposição efetiva para reestruturar o negócio".
Segundo ele, quando o procedimento é utilizado apenas para adiar o pagamento das dívidas, sem enfrentar as causas que levaram à crise, aumenta o risco de prolongamento do processo e de posterior falência.
O prolongamento de uma recuperação sem melhora concreta da atividade também pode representar perda de valor para os credores. O especialista esclarece que com o passar do tempo, ativos podem se deteriorar ou ser consumidos pela própria necessidade de manter a companhia funcionando, reduzindo os recursos disponíveis para pagamento caso a recuperação fracasse.
Por isso, ele defende uma atuação ativa dos credores. Entre os pontos que chama atenção estão a consistência econômica do plano, a capacidade de geração de caixa, a evolução da operação, as projeções apresentadas e a preservação ou alienação dos principais ativos da companhia. "Quanto mais a recuperação se prolonga sem uma melhora operacional concreta, maior pode ser a deterioração dos ativos da empresa e, portanto, menor a capacidade efetiva de pagamento. O credor não deve acompanhar a recuperação de forma passiva", ressalta.
Alguns sinais podem indicar desde cedo dificuldades para o cumprimento do plano. Entre eles, Lohbauer aponta as projeções excessivamente otimistas sem indicação clara da origem dos recursos, ausência de mudanças na gestão e nos custos e venda sucessiva de bens essenciais apenas para financiar a sobrevivência imediata da companhia.
O especialista conclui que a postura da empresa diante dos credores também é determinante. Transparência e negociação antecipada podem aumentar as chances de uma reestruturação mais eficiente.
"Os casos que tendem a funcionar melhor são aqueles em que existe transparência, negociação antecipada e alguma convergência com credores relevantes. Quanto mais cedo a empresa reconhece a crise e enfrenta suas causas, maiores são as possibilidades de construir uma recuperação economicamente sustentável".