Justiça mantém processo arquivado por diferença de R$ 0,01
Parte recolheu valor um centavo abaixo da taxa de R$ 46,57 e foi intimada a complementar pagamento em 15 dias.
Da Redação
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Atualizado às 09:05
A Justiça paulista condicionou o desarquivamento de um processo ao pagamento de R$ 0,01. A parte interessada havia recolhido a taxa de desarquivamento, mas o valor pago ficou um centavo abaixo do total exigido para 2026.
O caso tramita na 5ª vara Cível do Foro de Sorocaba, sob condução do juiz de Direito Mario Mendes de Moura Junior. Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de fazer ou não fazer, atualmente extinto.
Em ato ordinatório, foi determinada a intimação da parte para complementar o recolhimento no prazo de 15 dias.
Segundo o documento, a taxa de desarquivamento é de R$ 46,57. Como o pagamento foi realizado a menor, restou pendente a quantia de R$ 0,01. Caso não seja paga, os autos permanecerão arquivados.
"Intimação da parte interessada para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 0,01, uma vez que fora recolhido valor a menor. (...) Na inércia os autos permanecerão no arquivo."
O ato foi disponibilizado em 14 de setembro.
- Processo: 0001979-79.1996.8.26.0602