STF julga diferenças em licenças de mães biológicas e adotivas
Corte analisa regras que diferenciam afastamento conforme vínculo profissional e maternidade ou paternidade biológica ou adotiva.
Da Redação
quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Atualizado às 18:59
STF retomou nesta quarta-feira, 16, julgamento que discute diferenças nas regras de licença-maternidade e paternidade conforme o vínculo profissional dos pais e a forma de constituição da maternidade.
Relator, Alexandre de Moraes votou para assegurar a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da natureza do vínculo trabalhista ou funcional. Ministra Cármen Lúcia e ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Os quatro também rejeitaram o pedido para que o STF estabeleça o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.
O caso havia começado a ser analisado no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do próprio Moraes. Com isso, o julgamento foi reiniciado e os ministros tiveram de apresentar novamente seus votos.
Diante do adiantado da hora, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento e informou que a discussão será retomada na próxima semana.
Entenda
A ação foi proposta pela PGR contra dispositivos que estabelecem tratamentos distintos entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do MP.
A Procuradoria sustenta que as diferenças previstas na legislação geram tratamento discriminatório e pede a uniformização das regras. Entre os pontos levados ao Supremo estão a duração das licenças, a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de compartilhamento de parte do período de afastamento entre os responsáveis pela criança.
Sustentação oral
Pela DPU, o defensor público Gustavo Zortea defendeu a uniformização das regras de licença-maternidade independentemente do vínculo profissional. Segundo ele, o critério atualmente usado para diferenciar prazos e condições não guarda relação com a proteção da criança e acaba submetendo situações equivalentes a regimes distintos.
A Defensoria pediu que todas as beneficiárias tenham direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, com extensão da mesma proteção ao pai que exerça sozinho a parentalidade. Também defendeu o fim das diferenças entre mães biológicas e adotivas e entre prazos de licença conforme a idade da criança adotada.
Voto do relator
Ministro Alexandre de Moraes ampliou, nesta quarta-feira, o alcance do voto que havia apresentado no plenário virtual.
Na primeira manifestação, o relator já havia considerado inconstitucional a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas não acolhera a tentativa de equiparar, de forma ampla, os regimes de licença aplicáveis a servidoras estatutárias e trabalhadoras submetidas à CLT.
No plenário, porém, Moraes avançou nesse ponto e votou para assegurar o mesmo período de licença-maternidade a todas as mães, independentemente da natureza do vínculo trabalhista ou funcional.
S. Exa. votou pela uniformização do regime de licença-maternidade, com garantia de 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, a todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
Moraes afirmou que a proteção à maternidade não se limita à mulher, mas alcança também a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares. Para S. Exa., esse entendimento decorre da conjugação dos arts. 6º, 7º, 226 e 227 da Constituição.
"O que se pretende [...] é a superação de um tratamento legislativo discriminatório conferido às mulheres", afirmou.
Ao tratar da adoção, o relator foi enfático ao rejeitar diferenças entre filhos biológicos e adotivos. Lembrou que a CF assegura igualdade entre as formas de filiação e destacou que a licença também tem por finalidade permitir a criação e o fortalecimento do vínculo familiar.
"Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos", afirmou. Em outro momento, acrescentou que "não há diferenciação de amor, não há diferenciação de carinho entre filho biológico e o filho adotivo".
Moraes também considerou inconstitucional a redução do período de licença conforme a idade da criança adotada. Segundo S. Exa., esse critério não apresenta razoabilidade e ainda pode aprofundar dificuldades já existentes para a adoção de crianças mais velhas.
O ministro citou precedentes do STF sobre estabilidade da gestante, exposição de grávidas a atividades insalubres, equiparação da licença de mães adotantes à de gestantes e casos envolvendo militares, para sustentar que a jurisprudência da Corte já vem reconhecendo proteção ampla à maternidade, à infância e à família.
Ao final, Moraes votou para assegurar às mães licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, contada do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, o período deve ser considerado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O relator rejeitou apenas o pedido para que o STF estabelecesse um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Nesse ponto, seguiu precedentes da Corte e afirmou que a definição sobre a repartição dos períodos de afastamento cabe ao Legislativo.
- Processo: ADIn 7.495