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Ofensas em grupo

STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT da 17ª região

Corte Especial viu indícios mínimos de autoria e materialidade em mensagens atribuídas à desembargadora Marise Chamberlain em grupo de WhatsApp de magistrados.

Da Redação

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Atualizado às 08:23

A Corte Especial do STJ recebeu, nesta quarta-feira, 16, queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª região, por supostas ofensas dirigidas a juízes do Trabalho em um grupo de WhatsApp. Para o colegiado, há indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da ação penal privada.

 (Imagem: Reprodução/TRT-17)

Desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain(Imagem: Reprodução/TRT-17)

A queixa foi ajuizada por quatro magistrados que afirmam ter sido pessoalmente atingidos pelas mensagens publicadas em um grupo com mais de 60 integrantes, destinado a membros da Anamatra-17 - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª região.

Segundo a acusação, a desembargadora teria enviado ao grupo mensagens ofensivas e de teor político, com linguagem considerada intimidatória e agressiva contra integrantes do espaço.

O episódio também é objeto de reclamação disciplinar no CNJ. Atualmente, a desembargadora está afastada do cargo em razão do procedimento que tramita no Conselho.

 (Imagem: Processo judicial)

Mensagens atribuídas a Marise em grupo de WhatsApp.(Imagem: Processo judicial)

Relator da queixa-crime, o ministro Og Fernandes considerou que a acusação reúne os elementos necessários para ser recebida. Segundo ele, foram descritos fatos determinados, com individualização da conduta, identificação da acusada e indicação dos delitos imputados, permitindo o exercício da ampla defesa.

“Existe justa causa para o recebimento da queixa-crime, pois subsistem indícios mínimos de autoria e materialidade das supostas ofensas dirigidas aos querelantes”, afirmou.

Para o relator, as alegações da defesa de que as condutas seriam atípicas e de que não teria havido dolo dependem da produção de provas e, nesta fase, não afastam a plausibilidade da acusação.

Durante o julgamento, Og Fernandes ressaltou que o recebimento da queixa não representa conclusão sobre a responsabilidade penal da desembargadora, questão que será examinada após a instrução do processo.

A decisão foi unânime.

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