STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT da 17ª região
Corte Especial viu indícios mínimos de autoria e materialidade em mensagens atribuídas à desembargadora Marise Chamberlain em grupo de WhatsApp de magistrados.
Da Redação
sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Atualizado às 08:23
A Corte Especial do STJ recebeu, nesta quarta-feira, 16, queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª região, por supostas ofensas dirigidas a juízes do Trabalho em um grupo de WhatsApp. Para o colegiado, há indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para o prosseguimento da ação penal privada.
A queixa foi ajuizada por quatro magistrados que afirmam ter sido pessoalmente atingidos pelas mensagens publicadas em um grupo com mais de 60 integrantes, destinado a membros da Anamatra-17 - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª região.
Segundo a acusação, a desembargadora teria enviado ao grupo mensagens ofensivas e de teor político, com linguagem considerada intimidatória e agressiva contra integrantes do espaço.
O episódio também é objeto de reclamação disciplinar no CNJ. Atualmente, a desembargadora está afastada do cargo em razão do procedimento que tramita no Conselho.
Relator da queixa-crime, o ministro Og Fernandes considerou que a acusação reúne os elementos necessários para ser recebida. Segundo ele, foram descritos fatos determinados, com individualização da conduta, identificação da acusada e indicação dos delitos imputados, permitindo o exercício da ampla defesa.
“Existe justa causa para o recebimento da queixa-crime, pois subsistem indícios mínimos de autoria e materialidade das supostas ofensas dirigidas aos querelantes”, afirmou.
Para o relator, as alegações da defesa de que as condutas seriam atípicas e de que não teria havido dolo dependem da produção de provas e, nesta fase, não afastam a plausibilidade da acusação.
Durante o julgamento, Og Fernandes ressaltou que o recebimento da queixa não representa conclusão sobre a responsabilidade penal da desembargadora, questão que será examinada após a instrução do processo.
A decisão foi unânime.
- Processo: QC 22