CNJ adia para 2027 vigência de regras para acelerar execuções judiciais
Prazo para entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva passou de 30 para 180 dias.
Da Redação
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Atualizado às 14:56
O CNJ ampliou de 30 para 180 dias o prazo para a entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva, conjunto de regras criado para acelerar execuções, ampliar a recuperação de ativos e facilitar a localização de patrimônio de devedores.
A mudança foi promovida pelo provimento 256/26. Como o provimento 255/26 foi publicado em 20/8/26, a Consolidação passará a valer em 16/2/27, adiando em cerca de cinco meses a implementação do novo regime nacional de execução.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a prorrogação busca dar mais tempo aos tribunais para editar atos normativos próprios, designar magistrados e servidores e adequar os sistemas processuais às medidas previstas.
O novo provimento também alterou o prazo para regulamentação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, que deverá ser feita pelos tribunais até 18/3/27.
Novas regras
A Consolidação Nacional da Execução Efetiva reúne, em 119 artigos, medidas voltadas a tornar mais eficiente a execução judicial e extrajudicial.
Entre as iniciativas estão:
- criação de núcleos especializados em pesquisa patrimonial;
- centralização de execuções contra grandes devedores;
- compartilhamento de informações entre tribunais;
- o Banco Nacional de Penhoras; e
- plataforma nacional para alienações judiciais.
A política também prevê o uso de inteligência artificial para auxiliar na localização de ativos, além da possibilidade de reunir execuções contra o mesmo devedor ou grupo econômico e coordenar medidas de pesquisa patrimonial, penhora e recuperação de bens.
Núcleos de pesquisa patrimonial
Os NPPs - Núcleos de Pesquisa Patrimonial terão papel central na nova estrutura. Eles serão responsáveis por identificar bens, direitos, ativos, valores e estruturas patrimoniais de devedores, inclusive patrimônio registrado em nome de interpostas pessoas.
Pela nova redação, os tribunais terão 30 dias, contados da entrada em vigor da Consolidação, para regulamentar essas unidades. Como o novo regime passa a valer em 16/2/27, o prazo termina em 18/3/27.
Os núcleos poderão consultar sistemas eletrônicos do Judiciário, requisitar informações a órgãos públicos e privados e utilizar ferramentas de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para localizar patrimônio e identificar indícios de fraude.