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Publicidade restrita

Dino mantém decreto que restringe publicidade de bets

Ministro considerou que restrições em bens, meios institucionais e eventos públicos estaduais estão inseridas na autonomia administrativa do Estado.

Da Redação

terça-feira, 22 de setembro de 2026

Atualizado às 10:49

O ministro Flávio Dino, do STF, negou pedido para suspender decreto de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa, as bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. Para o relator, as medidas não representam proibição geral de publicidade e estão inseridas na autonomia do Estado para administrar seus bens e recursos.

A decisão foi proferida na ADIn 8.014, ajuizada pela ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loterias contra o decreto estadual 49.279/26.

A entidade sustenta que Minas Gerais invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Também argumenta que o governo estadual ultrapassou os limites do poder regulamentar ao disciplinar, por decreto, matéria que dependeria de lei.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Flávio Dino, relator da ação.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ao analisar o pedido de liminar, Dino considerou que o decreto não impede de maneira geral a publicidade das empresas de apostas.

Segundo o ministro, as restrições estão limitadas aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo mineiro.

Para o relator, a delimitação está inserida na autonomia do Estado para gerir seus próprios bens e recursos.

Dino também afastou, nesta fase do processo, o argumento de que as medidas dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo o ministro, a Constituição atribui ao Poder Executivo competências relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública, no âmbito da chamada “reserva de administração”.

O relator afirmou que, da mesma forma que as empresas têm liberdade para funcionar desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais, a administração pública dispõe de discricionariedade administrativa e financeira.

“É inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão.”

Proteção de valores constitucionais

Dino considerou ainda que as restrições previstas no decreto buscam proteger valores constitucionais relacionados, entre outros pontos, à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública.

Na decisão, o ministro mencionou informações produzidas pela CPI dos Bingos e pela CPI das Bets, ambas do Senado Federal, a respeito dos impactos socioeconômicos relacionados às apostas.

Segundo o relator, a CPI das Bets chamou atenção especialmente para os efeitos da expansão das apostas sobre parcelas mais vulneráveis da população, com o direcionamento à atividade de recursos antes destinados à manutenção básica das famílias.

Diante desses fundamentos, Dino concluiu, em análise liminar, não haver razões para suspender o decreto do governo de Minas Gerais.

Leia a decisão.

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