Lemos Advocacia lança guia sobre mudanças no licenciamento ambiental
Elaborado por Vinicius Laender e Cecília Viveiros, o material aborda novas modalidades de licença, prazos, competências dos órgãos e responsabilidades das empresas.
Da Redação
terça-feira, 22 de setembro de 2026
Atualizado às 21:25
Em vigor desde fevereiro de 2026, a LGLA - lei geral do licenciamento ambiental, instituída pela lei 15.190/25, estabelece novas modalidades de licença, procedimentos e responsabilidades para empresas, alterando aspectos do licenciamento ambiental.
Nesse contexto, os advogados da área Ambiental do LEMOS Advocacia Para Negócios, Vinicius Laender e Cecília Viveiros, apresentam nova edição do "Guia Prático de Licenciamento Ambiental", desenvolvido para reunir informações sobre a legislação e sua aplicação às empresas.
A publicação apresenta as principais mudanças trazidas pela legislação, as modalidades de licença, as competências dos órgãos ambientais, as responsabilidades dos empreendedores e os impactos na implantação, ampliação e operação de empreendimentos.
Segundo Vinicius Laender, as principais alterações introduzidas pela LGLA estão relacionadas à diversificação e à simplificação das modalidades de licenciamento, à descentralização e à autonomia dos entes federativos, à definição de prazos máximos para análise, à racionalização da atuação de outros órgãos públicos e ao aproveitamento de estudos e informações existentes. O advogado também destaca mudanças na responsabilização das empresas.
"A legislação passou a prever sete tipos de licença ambiental, deixando de ter como única referência o modelo tradicional de licença prévia, licença de instalação e licença de operação. De acordo com Laender, cabe à autoridade licenciadora definir o procedimento, a modalidade e o estudo ambiental adequados, considerando a localização, a natureza, o porte e o potencial poluidor da atividade ou empreendimento", diz.
Segundo o especialista, entes federativos devem estabelecer as tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos a licenciamento, respeitando suas respectivas competências. Para identificar o órgão responsável pelo processo, Laender orienta que o empreendedor faça uma análise em duas etapas: primeiro, deve verificar o ente competente e, depois, o órgão e o procedimento aplicáveis.
"Tanto o empreendedor quanto os profissionais responsáveis pelos estudos ambientais respondem pelas informações apresentadas no processo de licenciamento e estão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais cabíveis".
As condicionantes também passam a exigir acompanhamento durante a vigência da licença. Laender afirma que alterações no empreendimento devem ser avaliadas ao longo desse período, pois omissões e informações incorretas podem comprometer a licença. Ao mesmo tempo, a legislação prevê instrumentos para contestação de condicionantes consideradas desproporcionais.
Em relação aos prazos e custos, o especialista afirma que as novas regras podem ampliar a previsibilidade e reduzir custos em empreendimentos de menor complexidade, mas ressalta que os efeitos dependem do enquadramento do empreendimento, do estudo ambiental exigido e da regulamentação do órgão licenciador.
"Para novos empreendimentos, pode haver redução de etapas, enquanto determinadas ampliações podem ter procedimentos simplificados ou ser dispensadas de análise pelo órgão ambiental. Para empreendimentos em operação, a renovação tende a depender menos de autorizações paralelas", complementa.
Diante das mudanças, o advogado recomenda que as empresas façam uma revisão preventiva do portfólio ambiental. Entre as medidas apontadas por ele estão o mapeamento das licenças e dos processos em andamento, a reavaliação do enquadramento de cada empreendimento, a análise ambiental prévia de ampliações e alterações operacionais, o reforço da governança das informações apresentadas aos órgãos ambientais e a realização de due diligence ambiental de fornecedores e contratados considerados críticos.
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