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OAB ajuizará ação no STF contra novas regras de custas judiciais

Ordem questionará mudanças nas cobranças da Justiça Federal e do STJ e repasse de parte dos recursos a fundos do MPU e da DPU.

Da Redação

terça-feira, 22 de setembro de 2026

Atualizado às 18:30

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de ADIn no STF para questionar dispositivos das leis 15.498, 15.499 e 15.500/26, que modificaram as regras de custas judiciais na Justiça Federal e no STJ e preveem a destinação de parte da arrecadação a fundos ligados ao MPU e à DPU.

A decisão foi tomada em 15/9, a partir de requerimento da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Segundo a Ordem, as alterações levantam questões constitucionais relacionadas ao acesso à Justiça e à necessidade de vinculação das taxas judiciais ao serviço público que dá origem à cobrança.

 (Imagem: Eugenio Novaes)

OAB aprovou ação de inconstitucionalidade contra novas regras de custas judiciais.(Imagem: Eugenio Novaes)

Novas custas

A lei 15.498/26 atualizou os valores das custas na Justiça Federal e no STJ, além de criar o Fundo Especial da Justiça Federal e o Fundo Especial do STJ. A legislação também prevê a destinação de recursos a outros fundos relacionados ao sistema de Justiça.

A futura ação da OAB deverá questionar valores, alíquotas, limites e hipóteses de incidência previstos nos anexos da norma.

De acordo com a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, as mudanças resultam em aumento das custas e devem ser examinadas sob a perspectiva do acesso à Justiça, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da natureza tributária dessas cobranças.

Destinação dos recursos

A Ordem também decidiu questionar dispositivos das leis 15.499 e 15.500/26. As normas destinam, respectivamente, 10% e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus ao financiamento permanente de fundos vinculados ao MPU e à DPU.

Para a OAB, deve ser analisada a constitucionalidade da destinação de receitas provenientes das custas para finalidades que, segundo a entidade, não teriam relação direta com a prestação jurisdicional específica.

Relator da matéria no Conselho Pleno, o conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida destacou que a discussão envolve tanto a disciplina constitucional das custas judiciais quanto a efetividade do direito de acesso à Justiça e os limites aplicáveis à instituição e destinação das taxas.

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