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Seguros de veículos

STF anula lei que restringia atuação de seguradoras em reparos de veículos

Por unanimidade, Supremo entendeu que município invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros.

Da Redação

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Atualizado às 12:58

O STF, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei 14.796/25, de São José do Rio Preto/SP, que estabelecia regras para seguradoras na reparação de veículos sinistrados, entre elas a proibição de aquisição direta de peças pelas companhias.

O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, em julgamento virtual encerrado em 4 de setembro.

Para o colegiado, a norma municipal invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros. Segundo Gilmar Mendes, a regulamentação federal já disciplina a forma de reparação dos veículos, inclusive a possibilidade de aquisição de peças pelas seguradoras.

O caso

A controvérsia foi analisada na ADPF 1.258, ajuizada pela CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. A entidade questionou a constitucionalidade da lei municipal 14.796/25, editada para estabelecer procedimentos relacionados à atuação das seguradoras e à proteção dos consumidores no município.

Entre as regras previstas, a legislação impedia que seguradoras comprassem diretamente peças destinadas à reparação de veículos. Na prática, os produtos utilizados nos serviços de funilaria e pintura deveriam ser adquiridos pelas oficinas. A norma também assegurava ao consumidor a possibilidade de escolher livremente o prestador do serviço, ainda que não integrasse a rede credenciada da seguradora.

Na ação, a CNseg sustentou que o município teria ultrapassado sua competência ao criar regras sobre contratos de seguro, matéria reservada à União.

A Câmara Municipal, por outro lado, defendeu que a legislação não disciplinava contratos securitários, mas apenas buscava assegurar informação e liberdade de escolha ao consumidor, no exercício da competência municipal de proteção às relações de consumo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF reafirmou competência da União para legislar sobre seguros e derruba lei municipal.(Imagem: Arte Migalhas)

Competência da União

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que o art. 22 da Constituição reserva à União a competência para legislar sobre Direito Civil e política de seguros. O ministro também lembrou que a jurisprudência do STF considera inconstitucionais normas estaduais ou municipais que interfiram nas relações contratuais securitárias.

Segundo o relator, não se tratava apenas de uma norma local de proteção ao consumidor, pois a lei interferia diretamente na disciplina dos contratos de seguro e contrariava regras federais já existentes.

Gilmar Mendes ressaltou que o decreto-lei 73/66 estruturou o Sistema Nacional de Seguros Privados e atribuiu ao CNSP e à Susep competências de regulamentação e fiscalização do setor.

O ministro citou ainda a circular 639/21 da Susep, segundo a qual os contratos podem prever tanto a livre escolha da oficina pelo segurado quanto a utilização de estabelecimentos integrantes de rede referenciada. A regulamentação também admite peças novas ou usadas, observadas as exigências legais e técnicas.

No entendimento do relator, a regulamentação federal já trata suficientemente da matéria e não proíbe a aquisição de peças diretamente pelas seguradoras. A lei municipal, portanto, criou uma restrição não prevista nas normas federais.

Diante disso, Gilmar Mendes concluiu que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros.

O plenário acompanhou o relator por unanimidade e julgou procedente a ADPF para declarar inconstitucional, em sua integralidade, a lei 14.796/25 de São José do Rio Preto/SP.

Segurança jurídica no setor de seguros

Para a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, a decisão reforça a importância de uma regulação uniforme do mercado de seguros em todo o território nacional.

Segundo ela, a competência da União para legislar sobre o setor garante maior segurança jurídica e previsibilidade às seguradoras, especialmente na gestão e precificação de riscos.

A executiva afirmou ainda que a criação de regras distintas por Estados e municípios poderia provocar uma fragmentação regulatória e dificultar o funcionamento da atividade securitária.

Leia aqui o voto do relator.

Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)

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