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Danos morais coletivos

Assaí deve pagar R$ 1 milhão por violações a direitos trabalhistas

Sentença apontou irregularidades envolvendo jornada, descanso, EPIs e condições de segurança. Empresa também deverá cumprir 28 obrigações.

Da Redação

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Atualizado às 08:30

A Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista, foi condenada pela 39ª vara do Trabalho de Salvador/BA a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a irregularidades relacionadas às condições de trabalho. A juíza do Trabalho Marilia Sacramento também determinou o cumprimento de 28 obrigações destinadas à observância de normas trabalhistas e de saúde e segurança, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT/BA. A investigação teve início em 2022 e, segundo o órgão, novos elementos foram identificados até 2025, quando a ação foi proposta.

Entre as irregularidades apontadas no processo estão questões relacionadas à jornada de trabalho, intervalos e descansos, pagamento de salários, fornecimento e conservação de EPIs - equipamentos de proteção individual, armazenamento de mercadorias, iluminação, condições dos pisos e segurança de câmaras frias.

Também foram identificados riscos de quedas, choques elétricos e desabamento de materiais.

 (Imagem: Reprodução/Assaí)

Assaí deve pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.(Imagem: Reprodução/Assaí)

Jornada e equipamentos

Segundo informações apresentadas pelo MPT/BA, a fiscalização identificou calçados danificados, luvas rasgadas e japonas utilizadas em câmaras frias com fechos quebrados.

Também foram apontadas prateleiras e paletes tombados, mercadorias armazenadas diretamente no chão, ambientes escuros e sujos, pisos molhados e problemas nos dispositivos de segurança das câmaras frias.

A sentença registra, ainda, a existência de diversos autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência entre 2022 e 2024.

Ao analisar as provas, a magistrada considerou que esses documentos possuem presunção de legitimidade e veracidade. Também levou em conta depoimentos de testemunhas indicadas pela própria empresa, que relataram jornadas superiores a duas horas extras e intervalos inferiores a uma hora.

28 obrigações

A decisão determinou que a empresa cumpra 28 obrigações de fazer e não fazer.

Entre as medidas estão a observância dos limites legais de jornada, dos períodos mínimos de descanso entre jornadas e do descanso semanal, dos intervalos para repouso e alimentação e do prazo legal para pagamento dos salários.

A sentença também estabelece medidas relacionadas ao armazenamento de materiais, à iluminação dos ambientes, ao fornecimento e à substituição de EPIs e à segurança das câmaras frias.

As determinações abrangem todas as unidades da empresa em Salvador e Lauro de Freitas, e não apenas os estabelecimentos mencionados na ação. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 30 mil por infração.

Tutela preventiva

No processo, a empresa alegou que parte das irregularidades já havia sido corrigida. Para a juíza, entretanto, eventual regularização posterior não impede a adoção de medidas para evitar a repetição das condutas.

“A tutela inibitória destina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação.”

Assim, as obrigações impostas têm caráter preventivo e buscam impedir que as irregularidades identificadas voltem a ocorrer nas unidades abrangidas pela decisão.

Dano moral coletivo

Ao reconhecer o dano moral coletivo, a magistrada considerou o conjunto das violações e sua repercussão sobre direitos dos trabalhadores.

Para fixar a indenização em R$ 1 milhão, foram considerados fatores como o porte econômico da empresa, com capital superior a R$ 1 bilhão, a existência de oito estabelecimentos em Salvador e a média de 260 empregados por unidade, além da finalidade pedagógica da condenação.

O valor deverá ser destinado a entidade ou órgão indicado pelo MPT, ao Funtrad - Fundo de Promoção do Trabalho Decente, a outro fundo previsto em lei ou a projetos sociais cadastrados conforme a regulamentação aplicável.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil em custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação.

Leia a decisão.

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