Esquerdogata é condenada por injúria racial e desacato
Juíza de Ribeirão Preto absolveu influenciadora da acusação de resistência e substituiu penas de prisão por prestação de serviços à comunidade e tratamento contra a alcoolemia.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Atualizado às 14:37
A influenciadora Aline Bardy Dutra, conhecida nas redes sociais como "Esquerdogata", foi condenada por injúria racial e desacato após dirigir expressão de cunho racial a um policial e, depois de receber voz de prisão, ofender os agentes envolvidos na ocorrência. A decisão é da juíza de Direito Carolina Moreira Gama, da 2ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP.
Embora condenada a penas de reclusão e detenção, a influenciadora não deverá cumpri-las na prisão. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pela obrigação de se submeter a tratamento contra a alcoolemia, com comprovação bimestral ao juízo. A magistrada absolveu Aline da acusação de resistência por insuficiência de provas.
O episódio
O caso ocorreu na madrugada de 25 de outubro de 2025, no centro de Ribeirão Preto/SP. Segundo a denúncia reproduzida na sentença, policiais militares realizavam fiscalização de trânsito quando foram abordados pela influenciadora, que passou a questionar os critérios utilizados pelos agentes e a filmar a atuação policial com o celular.
De acordo com os depoimentos acolhidos pelo juízo, durante a discussão Aline afirmou que a situação envolvia "um preto querendo fu*** outro preto". Após receber voz de prisão, passou a dirigir outras ofensas aos policiais.
Um dos agentes relatou em juízo que, após a fala, confirmou com o colega se ele também havia ouvido a expressão e, então, deu voz de prisão por injúria racial. Segundo os depoimentos, a partir desse momento Aline passou a proferir xingamentos e outras ofensas contra os policiais.
Em interrogatório, a influenciadora reconheceu a fala, mas sustentou que havia sido mal interpretada. Disse que pretendia se referir a um contexto de atuação policial contra pessoas vulneráveis e afirmou que queria dizer que os agentes deveriam defender “os seus”. Também reconheceu ter se excedido ao tentar dar uma "carteirada".
Julgamento da conduta
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a sentença não fazia um julgamento sobre a atuação pública, as ideias ou a militância da influenciadora, mas exclusivamente sobre sua conduta naquela ocasião.
Segundo a juíza, Aline foi além de uma manifestação confusa ou equivocada e acabou ofendendo racialmente o policial. A magistrada também destacou que não foi demonstrada qualquer irregularidade na atuação dos agentes que pudesse justificar as acusações feitas pela influenciadora.
Ao tratar dos depoimentos apresentados pela defesa, a sentença registrou que testemunhas descreveram Aline como pessoa ligada à defesa de minorias e ao combate a discriminações, mas nenhuma delas havia presenciado os fatos. Para o juízo, naquela ocasião, a influenciadora "extrapolou os limites legais" ao passar do questionamento à atuação policial para as ofensas.
Semi-imputabilidade
A sentença também levou em consideração laudo pericial produzido no processo. Segundo a avaliação citada pela magistrada, Aline estava intoxicada por álcool no momento dos fatos e apresentava prejuízo em sua capacidade de autodeterminação, mas não incapacidade total.
O perito concluiu que ela não estava integralmente privada da compreensão sobre os fatos, embora não mantivesse plena capacidade de se determinar de acordo com esse entendimento. O laudo também registrou que o consumo de álcool não ocorreu por caso fortuito ou força maior.
Diante disso, a juíza reconheceu a semi-imputabilidade da influenciadora, circunstância que não afasta a existência do crime, mas permite a redução da pena. No caso, a diminuição foi fixada em um terço.
Já em relação ao crime de resistência, a magistrada entendeu que não havia provas suficientes para a condenação.
Embora os policiais tenham relatado que precisaram utilizar força física para conter Aline durante a prisão, a juíza considerou que os depoimentos não esclareceram qual teria sido a conduta física ativa praticada pela influenciadora contra os agentes, nem demonstraram suficientemente o dolo exigido para o delito.
Pena
A pena por injúria racial foi inicialmente fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa, enquanto o desacato resultou em seis meses de detenção.
Com o reconhecimento da semi-imputabilidade, a magistrada reduziu as penas em um terço. Ao final, Aline foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão e seis dias-multa pela injúria racial, além de quatro meses de detenção pelo desacato.
O regime inicial foi estabelecido como aberto, e as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pela inclusão da influenciadora em tratamento contra a alcoolemia, cuja realização deverá ser comprovada bimestralmente ao juízo competente.
- Processo: 1502640-87.2025.8.26.0530
Leia a sentença.