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Sistemas de franchising

"ABF Legal Day" debate pejotização e segurança jurídica em franquias

Com participação de sócio do Eduardo Ferrão - Advogados Associados, painel reuniu representantes do setor para discutir autonomia do franqueado, governança e estruturação das redes.

Da Redação

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Atualizado em 25 de setembro de 2026 11:45

Nesta quarta-feira (23/9), durante o evento "ABF Legal Day 2026", na Stone, em São Paulo, o advogado Lucas Campos, sócio do Eduardo Ferrão - Advogados Associados, participou do painel "STF, Pejotização e Franquias: estruturação jurídica da rede, autonomia do franqueado e o amicus curiae da ABF", juntamente, com Adhirton Junior, gerente Jurídico da Prudential do Brasil, e moderação de Bruno Lucius, gerente jurídico, compliance e governança da ABF.

Entre os assuntos abordados esteve o Tema 1.389 de repercussão geral, que discute questões relacionadas à contratação de PJs, à alegação de fraude em contratos civis e comerciais e à competência da Justiça do Trabalho para julgar essas questões. Também foi mencionado que o caso que deu origem ao julgamento está relacionado ao sistema de franquias. Com a ampliação da discussão, porém, outros modelos de contratação passaram a ser envolvidos, gerando confusão entre o modelo de franquia e a "pejotização", que, para os especialistas, são distintos.

O mediador do painel, Bruno Lucius, perguntou sobre as formas de diferenciar uma franquia legítima de outras relações de trabalho. 

"O franqueado tem total autonomia para exercer o seu negócio, liberdade para fazer seu faturamento e liberdade para contratar pessoas", respondeu o gerente Jurídico da Prudential do Brasil, Adhirton Junior. Segundo ele, é essencial demonstrar com clareza as características próprias do franchising e a autonomia empresarial dos franqueados.

Para o advogado Lucas Campos, a audiência pública no STF, realizada em outubro de 2025, foi importante para explicar as diferenças entre o modelo de franquias e outros modelos de contratação discutidos na repercussão geral. O sócio do escritório Eduardo Ferrão reforçou que, na relação de franquia, o franqueado conduz o próprio negócio, com investimento próprio, sem prestar serviços à franqueadora nos moldes associados à chamada "pejotização".

Adhirton Junior complementou que é importante separar franquia de "pejotização". "Na franquia, existe uma relação empresarial regulada por lei própria, em que o franqueado atua com autonomia e conduz o próprio negócio. Não estamos falando de prestação de serviços, mas de um modelo empresarial legítimo reconhecido pelo ordenamento jurídico."

 (Imagem: Divulgação )

Bruno Lucius, Adhirton Junior e Lucas Campos durante o evento.(Imagem: Divulgação )

Campos também destacou a importância da governança de comunicação e evidências sobre o funcionamento das franquias como forma de comprovar as legítimas características do modelo junto ao Poder Judiciário, ressaltando a diferença em relação aos modelos chamados de "pejotização", que não devem ser confundidos com franquia.

A discussão também abordou outro processo em tramitação no Supremo que envolve o setor de franchising. Conhecida como ADPF das franquias (ADPF 1.149), a arguição de descumprimento de preceito fundamental trata da competência da Justiça comum para analisar litígios decorrentes dos contratos entre franqueados e franqueadora.

O advogado avaliou que os julgamentos da ADPF de franquias e do Tema 1.389 serão fundamentais para ratificar a proteção legal do modelo, regido por lei própria, e ampliar a segurança jurídica. "A prevenção é o grande segredo do sucesso e deve andar junto do contencioso", concluiu.

Lucius, da ABF, também indagou sobre quando a controvérsia no setor de franquias deixou de ser tratada apenas como uma questão trabalhista e passou a exigir uma resposta constitucional. 

Campos afirmou que o assunto foi levado ao STF para discutir a validade do modelo de franquia para além dos processos individuais. O especialista destacou, ainda, a importância da participação da ABF como amicus curiae para demonstrar ao Supremo que a controvérsia alcança todo o setor. Em sua avaliação, a futura decisão será um divisor de águas para o segmento de franquias. "Essa ação está pronta para julgamento e conta com pareceres favoráveis da PGR e da AGU".

O gerente jurídico da Prudential acrescentou que a definição do Supremo trará a segurança jurídica para sustentar o crescimento do franchising no país, especialmente em microfranquias. "Está comprovado que os negócios que contam com o modelo de franquia tem taxa de sucesso superior aos empreendimentos que não contam com este modelo", afirmou Adhirton.

De acordo com a ABF, o sistema de franquias faturou mais de R$ 300 bilhões no ano passado, registrando um crescimento de 10,5% em relação a 2024, o que representa quase 3% do PIB. O setor encerrou o período com mais de 202 mil operações ligadas a quase 3,3 mil redes, que totalizam cerca de 1,8 milhão de empregos diretos. A dimensão alcançada pelo segmento reforça a importância de estabelecer regras claras e previsibilidade para quem investe e empreende por meio de franquias.

Eduardo Ferrão - Advogados Associados