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Nem tudo são flores

TJ/SP nega excluir sobrenome "Flor" de homem que alegou sofrer piadas

Colegiado considerou que os constrangimentos relatados não justificam a alteração do registro civil.

Da Redação

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Atualizado às 09:16

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou pedido de exclusão do sobrenome paterno “Flor” do registro civil de um homem que alegou sofrer, desde a infância, com piadas, brincadeiras e comentários depreciativos.

O colegiado concluiu que os constrangimentos relatados não eram suficientes para justificar a alteração do nome.

Piadas desde a infância

Na ação, o homem afirmou que, desde a infância, sofria com comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto relacionadas ao sobrenome.

Sustentou que a regra de imutabilidade do nome não é absoluta e que a legislação admite a retificação do registro civil quando demonstrada situação capaz de causar constrangimento.

O pedido, porém, foi rejeitado em 1º grau pela juíza de Direito Priscilla Miwa Kumode, da 2ª vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.

Na sentença, a magistrada observou que a retificação do registro civil é possível quando as informações registradas deixam de corresponder à realidade, mas considerou genéricos e inverossímeis os argumentos apresentados pelo homem. Também destacou que a própria esposa dele havia adotado o sobrenome.

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

TJ/SP manteve sobrenome “Flor” no registro civil de homem que relatou constrangimentos.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ausência de respaldo legal

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elcio Trujillo, considerou que a sentença deveria ser mantida por ter examinado de forma detalhada os pontos discutidos no processo e as provas produzidas.

Segundo o magistrado, os motivos apresentados não eram suficientes para autorizar a retirada do sobrenome.

“Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimentos, não encontra respaldo legal.”

Com esse entendimento, a 10ª câmara de Direito Privado manteve a sentença.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

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