STJ definirá início do prazo para revisar empréstimo previdenciário privado
2ª seção suspendeu processos sobre a questão até o julgamento dos recursos repetitivos.
Da Redação
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Atualizado às 12:42
A 2ª seção do STJ vai definir a partir de quando começa a contar o prazo para associados pedirem a revisão de cláusulas de empréstimos pessoais contratados com entidades fechadas de previdência privada.
A questão será julgada como recurso repetitivo no Tema 1.471, sob relatoria do ministro Raul Araújo.
Foram selecionados para o julgamento os REsps 1.980.730 e 1.980.997. Ainda não há tese firmada sobre o termo inicial do prazo prescricional.
Ao afetar os recursos, a 2ª seção determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos que discutem a mesma questão.
Discussão recorrente
Raul Araújo apontou que, mesmo após a análise da matéria pela 2ª seção no EREsp 1.974.375, novos recursos continuaram a chegar ao STJ.
Segundo o ministro, a repetição da controvérsia justifica a definição de um entendimento a ser seguido pelas turmas de Direito Privado e pelas demais instâncias.
O julgamento estabelecerá o marco inicial para a contagem da prescrição nas ações em que o mutuário associado questiona cláusulas do contrato de empréstimo.
Até lá, os processos abrangidos pela suspensão deverão aguardar a tese do STJ.
Leia aqui o acórdão de afetação.