MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado

Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado

Da Redação

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Atualizado às 16:17


Penhora

Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado

Se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana (para anular o negócio em que ocorreu fraude contra credores), não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei n°. 8.009/90 (clique aqui) sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que rejeitou o pedido de impenhorabilidade de bem de família ajuizado por Roberto Chuquer Filho.

De acordo com os autos, a transferência do imóvel em questão para o nome da irmã do devedor caracterizou venda em fraude contra credores – artifício utilizado pelo devedor com o intuito de burlar o recebimento do credor mediante a alienação de bens –, uma vez que não há prova de que o devedor ou sua unidade familiar residam no prédio.

No recurso especial interposto no STJ, Roberto Chuquer sustentou que o acórdão recorrido violou os artigos 1º e 3º da Lei n°. 8.009/90, bem como os artigos 3º, 165, 249 e seus parágrafos, 250 e seu parágrafo único, 267, inciso VI e §3º, 332, 458, 487, 535, incisos I e II, 567, inciso II, 600, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil (clique aqui).

Acompanhando o voto do relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, a Turma rejeitou todos os argumentos apresentados pelo recorrente. Segundo o relator, a incidência ou não do benefício contido na Lei n°. 8.009/90 sobre o imóvel que retorna ao patrimônio do devedor após a desconstituição de alienação havida como fraudulenta, por meio de ação pauliana, foi alvo de vários pronunciamentos e já conta com orientação jurisprudencial firmada pela Quarta Turma.

Também chamada ação revocatória, a ação pauliana concede ao interessado a faculdade de pleitear a anulação da alienação, fazendo reincorporar ao patrimônio do devedor o bem alienado de forma fraudulenta.

Processo Relacionado: Resp 337222 - clique aqui

___________________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS