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Compras online

Fraudes em brinquedos sobem 130% no Dia das Crianças, alerta advogada

Caroline Teófilo apresenta levantamento da Serasa que mostra alta nas tentativas de fraude no Dia das Crianças e explica como reduzir riscos e tentar recuperar o dinheiro.

Da Redação

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Atualizado às 13:15

Em outubro de 2025, período de compras para o Dia das Crianças, as compras online de brinquedos ficaram 98,2% acima da média mensal registrada entre julho de 2025 e julho de 2026, desconsiderando outubro. As tentativas de fraude bloqueadas cresceram ainda mais e ficaram 130,4% acima dessa média. O levantamento da Serasa Experian foi divulgado em 24/9/26, às vésperas do período de compras para uma das datas mais esperadas pelas crianças.

Para Caroline Teófilo, sócia do Urbano Vitalino Advogados e especialista em proteção de dados, segurança da informação e Direito Digital, o dado reforça a necessidade de o consumidor não concentrar a atenção apenas no preço ou na aparência da loja. Segundo ela, verificar quem está efetivamente recebendo o pagamento e manter a negociação nos canais oficiais são cuidados que também podem fazer diferença caso seja necessário contestar posteriormente uma operação.

"Datas comemorativas criam senso de urgência, e é exatamente isso que o golpista explora. Desconfiar da oferta boa demais e manter a compra dentro dos canais oficiais já reduz muito o risco", afirma.

O cuidado, porém, não termina na prevenção. A advogada explica que a forma de pagamento, o ambiente em que a compra foi realizada e a rapidez com que a vítima reage podem fazer diferença nos caminhos disponíveis para tentar recuperar o dinheiro.

Ela exemplifica que no Pix, vítimas de fraude podem acionar pelo aplicativo do banco o MED - Mecanismo Especial de Devolução, ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou crime. O pedido pode ser feito em até 80 dias, mas a orientação é agir o mais rapidamente possível. O MED não garante o ressarcimento, já que a recuperação depende da análise do caso e da existência de recursos nas contas envolvidas.

Já uma compra que simplesmente deu errado não necessariamente é tratada da mesma forma. O MED não se aplica, por exemplo, a um desacordo comercial com um vendedor de boa-fé. Por isso, identificar o que efetivamente aconteceu, como fraude, compra não reconhecida ou problema na relação de consumo, ajuda a definir o caminho de contestação.

Os cuidados para evitar golpes em compras online vão além de não clicar em links suspeitos. Antes de concluir um pagamento, é importante verificar quem receberá o dinheiro, e não apenas quem aparece como vendedor. Uma página pode reproduzir a identidade visual de uma loja conhecida e direcionar o pagamento para outra pessoa ou empresa. Por isso, Caroline recomenda conferir o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário e compará-los com os dados do vendedor pode ajudar a identificar divergências antes da operação.

A especialista também chama atenção para ofertas que condicionam descontos à saída do marketplace. Levar a negociação para o WhatsApp ou fazer uma transferência diretamente ao vendedor não representa apenas um risco adicional de fraude. Ao deixar o ambiente oficial, o consumidor pode perder mecanismos de proteção e contestação oferecidos pela plataforma.

O preço abaixo do mercado é outro sinal de alerta. A advogada evidencia expressões como "últimas unidades", descontos com prazo de poucos minutos e pressão para pagamento imediato por Pix podem reduzir o tempo disponível para verificar o vendedor, o endereço do site e o beneficiário. Nesses casos, a recomendação da profissional é buscar a oferta diretamente no aplicativo ou no endereço oficial da empresa, em vez de acessar páginas por links recebidos.

Em caso de golpe envolvendo Pix, a Caroline alerta que a rapidez também pode influenciar as possibilidades de recuperação dos valores. Embora MED possa ser solicitado em até 80 dias após a transação, a contestação deve ser feita o quanto antes, já que pode haver recursos disponíveis para bloqueio. O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo da instituição financeira.

 (Imagem: Reprodução/Urbano Vitalino Advogados)

Caroline Teófilo, sócia do Urbano Vitalino Advogados e especialista em Direito Digital.(Imagem: Reprodução/Urbano Vitalino Advogados)

A profissional ressalta, porém, que acionar o MED não significa receber o dinheiro automaticamente. O mecanismo é destinado a situações de fraude, golpe ou crime e depende da análise das instituições envolvidas. Se a fraude for reconhecida, a devolução poderá ser integral ou parcial, conforme os recursos localizados. O MED não funciona como um seguro para qualquer problema ocorrido em uma compra.

Também é necessário diferenciar uma fraude de um desacordo comercial. Se um vendedor de boa-fé entrega um produto diferente do contratado, pode haver uma questão comercial que não é coberta pelo MED. A situação é diferente de uma falsa loja criada para receber pagamentos sem intenção de entregar a mercadoria. A distinção pode influenciar os mecanismos disponíveis para o consumidor buscar uma solução.

Em compras realizadas com cartão, a orientação de Caroline é comunicar imediatamente o emissor em casos de operação não reconhecida ou fraudulenta e solicitar a contestação. Problemas como mercadoria não entregue também podem ter procedimentos específicos, conforme as circunstâncias e as regras do emissor. O registro do pedido e a preservação do número de protocolo são importantes para documentar a tentativa de solução.

A preservação de provas também deve fazer parte da reação ao golpe. Além do comprovante de pagamento, a advogada aponta que podem ser guardados prints, endereços de páginas, anúncios, perfis de vendedores, descrições de produtos, conversas, dados do recebedor, CNPJ informado e protocolos de atendimento. Esses registros podem ser utilizados em contestações de pagamento, boletins de ocorrência, reclamações administrativas ou eventual ação judicial.

Segundo a profissional, a ocorrência de uma fraude não significa, por si só, que todas as empresas envolvidas na operação sejam responsáveis pelo prejuízo. A análise pode considerar eventual falha de segurança, a participação da empresa na intermediação da compra ou do pagamento e as circunstâncias concretas da fraude. Por isso, a ocorrência deve ser comunicada também ao marketplace e à instituição financeira, com a preservação dos respectivos protocolos.

Quando a primeira tentativa de solução não resolve o problema, a documentação das medidas adotadas também é relevante. Além da contestação do pagamento, a vítima pode comunicar a loja ou o marketplace, registrar boletim de ocorrência e reunir as provas disponíveis. Se o caso envolver uma instituição financeira e não for solucionado no atendimento inicial, há a possibilidade de recorrer ao SAC e à ouvidoria e, conforme a situação, registrar reclamação no Banco Central. A reclamação ao BC, contudo, não garante o ressarcimento nem significa que a instituição solucionará individualmente o conflito.

A especialista destaca ainda que outros canais, como Consumidor.gov.br, Procon e Poder Judiciário, também podem ser utilizados de acordo com as circunstâncias de cada caso. A providência inicial após um golpe depende da forma de pagamento. Em transações via Pix, a orientação é contestar imediatamente a operação pelo aplicativo da instituição financeira para acionar o MED. Em compras com cartão, o consumidor deve procurar o emissor, comunicar a fraude e solicitar a contestação.

Em paralelo, a vítima deve preservar anúncios, conversas, comprovantes e dados do vendedor ou recebedor, comunicar a plataforma envolvida e registrar boletim de ocorrência.

"Depois que o golpe acontece, tempo e documentação passam a ser fundamentais. Quanto mais rápido o consumidor aciona os mecanismos de contestação e reúne as provas da fraude, melhores são as condições para tentar bloquear valores e demonstrar o que aconteceu", conclui Caroline.

Urbano Vitalino Advogados