Advogada explica responsabilização criminal por abandono de idosos
Ariane do Carmo Silva diferencia abandono material e afetivo e esclarece as medidas de proteção e as possíveis responsabilizações civil e criminal.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Atualizado às 17:09
Celebrado em 1º/10, o Dia Nacional da Pessoa Idosa traz à tona discussões sobre o abandono familiar e as diferentes formas de violência contra pessoas idosas. Entre as situações que podem caracterizar violações de direitos estão a privação de alimentação, medicamentos e cuidados indispensáveis, além de negligência, isolamento, violência psicológica e apropriação indevida de recursos financeiros. Dependendo das circunstâncias e da obrigação de cuidado existente, a omissão de familiares pode gerar consequências civis e criminais.
A Constituição Federal estabelece que os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas. O Estatuto da Pessoa Idosa também proíbe negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão e prevê punição para violações de direitos praticadas por ação ou omissão.
Para Ariane do Carmo Silva, especialista em Direito de Família e responsável pela área Pro Bono do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, é importante diferenciar abandono material de abandono afetivo. O primeiro ocorre quando quem possui obrigação de cuidado deixa de garantir necessidades essenciais, como alimentação, moradia, higiene, medicamentos, atendimento médico e segurança. Pode envolver ainda situações em que a pessoa idosa é deixada sem assistência em hospital ou instituição de longa permanência ou tem seus recursos apropriados.
O abandono afetivo, por sua vez, está relacionado à omissão persistente de cuidado, acompanhamento e apoio, especialmente quando a pessoa idosa depende da família. "Não se trata de obrigar alguém a amar nem de transformar todo afastamento familiar em ilícito. O Direito não impõe sentimentos, mas exige condutas mínimas de cuidado quando existe dever jurídico de amparo", explica.
A advogada ressalta que o chamado "abandono afetivo inverso" não gera automaticamente o dever de indenizar pela simples ausência de convivência ou por conflitos familiares. É necessário analisar cada situação e demonstrar a existência dos elementos da responsabilidade civil, como conduta ilícita, dano e nexo causal.
"A responsabilização pode ocorrer quando o filho deixa deliberadamente de prestar a assistência necessária, embora tenha condições e obrigação de fazê-lo, e essa omissão provoca agravamento da saúde, sofrimento psicológico, privação de necessidades básicas ou outra lesão comprovada. A relação familiar não funciona como imunidade para a negligência", afirma.
Quando os direitos da pessoa idosa estão ameaçados ou violados, Ariane evidencia que podem ser adotadas medidas de proteção, ação de alimentos, tutela de urgência, prestação de contas e providências para proteção patrimonial. A curatela também pode ser aplicada quando necessária, de forma extraordinária e proporcional.
Na esfera penal, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê crimes relacionados ao abandono em hospitais e instituições, à falta de atendimento das necessidades básicas por quem possui obrigação legal e à apropriação ou desvio de bens e rendimentos, entre outras condutas.
Para a especialista, porém, combater o abandono exige mais do que responsabilizar individualmente os familiares. "Cobrar da família sem oferecer uma rede de apoio é ignorar que muitas famílias também enfrentam pobreza, sobrecarga e ausência de serviços. Usar essa realidade para tolerar o abandono é igualmente inadmissível. A família deve cuidar, o Estado deve assegurar condições para que o cuidado exista e a sociedade deve reconhecer os sinais de violência e acionar a rede de proteção", destaca.
Neste 1º/10, Ariane defende que a discussão vá além das homenagens. "O Dia da Pessoa Idosa deve servir menos à homenagem abstrata e mais à verificação concreta de direitos. A pergunta essencial não é apenas se celebramos quem envelheceu, mas se garantimos presença, cuidado, autonomia e proteção a quem precisa", conclui.