STF julga distribuição de lucros de empresa com dívida ativa
Corte proclama resultado de ação sobre multa aplicada a empresas que distribuem lucros mesmo com débitos tributários.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Atualizado às 17:54
STF profere, nesta quarta-feira, 30, a proclamação do resultado de ação que discute a constitucionalidade da multa aplicada a empresas que distribuem lucros ou bonificações enquanto possuem débitos tributários não garantidos com a União.
A votação foi concluída em junho, no plenário virtual, mas o julgamento acabou suspenso para posterior proclamação do resultado, diante da formação de três correntes.
Até o momento, cinco ministros acompanham a solução proposta por Cristiano Zanin, segundo a qual a multa somente pode incidir quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, não tiver a exigibilidade suspensa e não estiver garantido nos termos da lei de execução fiscal.
Ministros Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques defendem o afastamento da multa quando houver bens e rendas suficientes reservados para quitar a dívida.
Já ministro Flávio Dino e ministra Cármen Lúcia votaram pela improcedência integral da ação.
Acompanhe:
Adequação de voto
Nesta quarta-feira, 30, ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux reajustaram os voto e aderiram à tese proposta por Cristiano Zanin.
Moraes havia acompanhado a corrente do ministro Luís Roberto Barroso, mas afirmou que os dois entendimentos não apresentam diferenças substanciais. Segundo S. Exa., a solução defendida por Barroso já estaria contida na formulação de Zanin, que apenas detalha as condições para a incidência da multa.
Para Moraes, esse maior detalhamento confere mais segurança jurídica às empresas.
"Como há essa coincidência e a tese de julgamento proposta pelo ministro Cristiano Zanin vem mais detalhada, dá, eu diria, uma segurança jurídica maior numa questão tão importante para as empresas, eu [...] vou aderir à tese proposta por Sua Excelência, o ministro Cristiano Zanin."
- Processo: ADIn 5.161