STJ recebe primeiro recurso sob novo regime de relevância
REsp distribuído a Herman Benjamin inaugura aplicação dos novos critérios de admissibilidade previstos na Constituição, no CPC e no Regimento do tribunal.
Da Redação
quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Atualizado às 10:41
O STJ recebeu o primeiro recurso especial autuado de acordo com os novos critérios da relevância da questão federal, sistemática que passou a disciplinar a admissibilidade dos recursos dirigidos à Corte.
O REsp 2.297.871 foi distribuído nesta quarta-feira, 30, ao ministro Herman Benjamin, da 1ª turma, e envolve uma execução fiscal ajuizada pelo Crea/PR - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná.
O caso inaugura, na prática, a aplicação das regras previstas no art. 105 da Constituição, na lei 15.484/26 e na emenda regimental 55/26 do STJ.
A nova sistemática exige que a parte demonstre, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de Direito Federal infraconstitucional discutida no recurso.
No processo, o Crea/PR sustenta que a controvérsia pode repercutir sobre milhares de execuções fiscais em todo o país.
Entenda o caso
A execução fiscal foi ajuizada pelo conselho profissional para cobrar dívida decorrente de infração à lei 5.194/66.
O processo, contudo, foi extinto em sentença posteriormente mantida pelo TRF da 4ª região, com fundamento no Tema 1.184 do STF.
No precedente, o Supremo reconheceu a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor em razão da ausência de interesse de agir, considerados os princípios da eficiência administrativa.
Ao recorrer ao STJ, o Crea/PR sustenta que o entendimento não deve ser aplicado às execuções promovidas por conselhos de fiscalização profissional.
Segundo o órgão, essas cobranças estão submetidas a disciplina própria estabelecida pela lei 12.514/11.
Relevância
Na petição do recurso especial, o conselho observou a exigência do art. 1.035-A do CPC, incluído pela lei 15.484/26, e apresentou tópico específico destinado à demonstração da relevância da controvérsia.
De acordo com o Crea/PR, a definição sobre a aplicabilidade do Tema 1.184 do STF às execuções promovidas por conselhos profissionais tem potencial para atingir milhares de processos em tramitação no país.
A partir da distribuição, o relator poderá optar por duas técnicas de julgamento previstas no Regimento Interno do STJ.
Uma delas é a formação de precedente qualificado, perante a 1ª seção, com possibilidade de fixação de tese aplicável a casos semelhantes.
A outra é o julgamento do recurso com efeitos restritos ao caso concreto, hipótese em que a análise caberá à 1ª turma.
Como funciona o novo regime
Nos casos destinados à formação de precedente qualificado, o relator ou integrante da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas apresenta proposta para que o recurso seja submetido ao regime da relevância.
A análise é feita em sessão virtual pela seção especializada ou pela Corte Especial, conforme a matéria discutida.
O colegiado pode reconhecer a relevância da questão, inclusive com reafirmação da jurisprudência do tribunal, afastá-la ou concluir pela incompetência do STJ para examinar a controvérsia.
Caso a relevância seja reconhecida sem reafirmação de jurisprudência, o tribunal poderá determinar a suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica.
Após a publicação do acórdão, é criado um Tema de Relevância, seguindo a mesma numeração dos recursos repetitivos do STJ.
O processo, então, segue para julgamento de mérito em sessão presencial, na qual o colegiado poderá fixar tese destinada a orientar os demais casos sobre a mesma controvérsia.
Processos antigos também podem ser selecionados
O STJ também iniciou nesta quarta-feira, 30, as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância.
As sessões têm duração de sete dias corridos e serão concluídas em 7 de outubro.
Entre os casos submetidos à nova sistemática estão recursos interpostos antes da entrada em vigor da lei 15.484/26.
Isso ocorre porque a emenda regimental 55/26 autorizou o STJ a aplicar o regime da relevância também a recursos apresentados contra acórdãos publicados antes da nova legislação.
Assim, processos que já estavam em tramitação na Corte podem ser selecionados para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.
- Processo: REsp 2.297.871