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Relevância federal

STJ recebe primeiro recurso sob novo regime de relevância

REsp distribuído a Herman Benjamin inaugura aplicação dos novos critérios de admissibilidade previstos na Constituição, no CPC e no Regimento do tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Atualizado às 10:41

O STJ recebeu o primeiro recurso especial autuado de acordo com os novos critérios da relevância da questão federal, sistemática que passou a disciplinar a admissibilidade dos recursos dirigidos à Corte.

O REsp 2.297.871 foi distribuído nesta quarta-feira, 30, ao ministro Herman Benjamin, da 1ª turma, e envolve uma execução fiscal ajuizada pelo Crea/PR - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná.

 (Imagem:  Lucas Pricken/STJ)

Recurso foi distribuído ao ministro Herman Benjamin.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O caso inaugura, na prática, a aplicação das regras previstas no art. 105 da Constituição, na lei 15.484/26 e na emenda regimental 55/26 do STJ.

A nova sistemática exige que a parte demonstre, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de Direito Federal infraconstitucional discutida no recurso.

No processo, o Crea/PR sustenta que a controvérsia pode repercutir sobre milhares de execuções fiscais em todo o país.

Entenda o caso

A execução fiscal foi ajuizada pelo conselho profissional para cobrar dívida decorrente de infração à lei 5.194/66.

O processo, contudo, foi extinto em sentença posteriormente mantida pelo TRF da 4ª região, com fundamento no Tema 1.184 do STF.

No precedente, o Supremo reconheceu a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor em razão da ausência de interesse de agir, considerados os princípios da eficiência administrativa.

Ao recorrer ao STJ, o Crea/PR sustenta que o entendimento não deve ser aplicado às execuções promovidas por conselhos de fiscalização profissional.

Segundo o órgão, essas cobranças estão submetidas a disciplina própria estabelecida pela lei 12.514/11.

Relevância

Na petição do recurso especial, o conselho observou a exigência do art. 1.035-A do CPC, incluído pela lei 15.484/26, e apresentou tópico específico destinado à demonstração da relevância da controvérsia.

De acordo com o Crea/PR, a definição sobre a aplicabilidade do Tema 1.184 do STF às execuções promovidas por conselhos profissionais tem potencial para atingir milhares de processos em tramitação no país.

A partir da distribuição, o relator poderá optar por duas técnicas de julgamento previstas no Regimento Interno do STJ.

Uma delas é a formação de precedente qualificado, perante a 1ª seção, com possibilidade de fixação de tese aplicável a casos semelhantes.

A outra é o julgamento do recurso com efeitos restritos ao caso concreto, hipótese em que a análise caberá à 1ª turma.

Como funciona o novo regime

Nos casos destinados à formação de precedente qualificado, o relator ou integrante da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas apresenta proposta para que o recurso seja submetido ao regime da relevância.

A análise é feita em sessão virtual pela seção especializada ou pela Corte Especial, conforme a matéria discutida.

O colegiado pode reconhecer a relevância da questão, inclusive com reafirmação da jurisprudência do tribunal, afastá-la ou concluir pela incompetência do STJ para examinar a controvérsia.

Caso a relevância seja reconhecida sem reafirmação de jurisprudência, o tribunal poderá determinar a suspensão dos processos que discutam a mesma questão jurídica.

Após a publicação do acórdão, é criado um Tema de Relevância, seguindo a mesma numeração dos recursos repetitivos do STJ.

O processo, então, segue para julgamento de mérito em sessão presencial, na qual o colegiado poderá fixar tese destinada a orientar os demais casos sobre a mesma controvérsia.

Processos antigos também podem ser selecionados

O STJ também iniciou nesta quarta-feira, 30, as primeiras sessões virtuais destinadas à análise de propostas de submissão de recursos especiais ao regime da relevância.

As sessões têm duração de sete dias corridos e serão concluídas em 7 de outubro.

Entre os casos submetidos à nova sistemática estão recursos interpostos antes da entrada em vigor da lei 15.484/26.

Isso ocorre porque a emenda regimental 55/26 autorizou o STJ a aplicar o regime da relevância também a recursos apresentados contra acórdãos publicados antes da nova legislação.

Assim, processos que já estavam em tramitação na Corte podem ser selecionados para julgamento sob a técnica de formação de precedente qualificado.

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