Prestadoras de Ativos Virtuais têm até 30/10 para solicitar autorização ao BC
Para Letícia Marques Baccho, alterações exigidas pelas novas regras devem considerar a realidade das funções, sob risco de discussões trabalhistas sobre responsabilidades e autonomia.
Da Redação
quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Atualizado às 17:42
As sociedades que já prestavam serviços de ativos virtuais têm até 30/10 para apresentar pedido de autorização ao Banco Central, conforme as resoluções BCB 519, 520 e 521, de 2025. Além das exigências de capital, controle e governança, a adequação pode exigir mudanças na estrutura das companhias, inclusive na organização de cargos.
A regulamentação requer ao menos três diretores ou administradores responsáveis perante o Banco Central por áreas como negócios, prevenção à lavagem de dinheiro, controles internos, riscos e segurança cibernética. Empresas que usam o título "diretor" de forma mais ampla precisarão rever cargos e nomenclaturas, com possíveis reflexos trabalhistas.
Para Letícia Marques Baccho, advogada trabalhista no escritório Barcellos Tucunduva Advogados, essas alterações precisam ser avaliadas também sob a ótica trabalhista. "O Banco Central olha para a estrutura formal, enquanto a Justiça do Trabalho analisa como aquela relação funciona na prática: quem exerce poder de decisão, quem está subordinado e quais são as atribuições efetivamente desempenhadas. Por isso, uma alteração feita para atender ao regulador também pode produzir consequências trabalhistas", explica.
Segundo a especialista, a simples mudança da nomenclatura de um cargo, sem prejuízo funcional ou remuneratório, dificilmente gera passivo por si só. O risco aumenta, porém, quando a alteração vem acompanhada de redução de responsabilidades, perda de equipe, retirada de orçamento ou exclusão de instâncias decisórias. Nesses casos, ela pontua que podem surgir discussões sobre rebaixamento funcional, diferenças salariais e eventual indenização.
Outro ponto que Letícia chama atenção são os diretores estatutários. Em muitos casos, esses profissionais não mantêm contrato de trabalho e recebem pró-labore, sem direitos típicos da relação de emprego. Essa condição, entretanto, não decorre apenas da nomeação formal, mas da existência de poderes efetivos de gestão e da ausência da subordinação característica do vínculo empregatício. "Se um diretor deixa o cargo estatutário, permanece na empresa como empregado e continua exercendo praticamente as mesmas funções, pode surgir uma discussão sobre como essa relação funcionava anteriormente. O que será analisado é a realidade: quem definia suas metas, a quem ele se reportava e qual era sua autonomia para tomar decisões", afirma.
A advogada também destaca que a reorganização exige coerência entre o organograma formal e a forma como os cargos são apresentados internamente e ao mercado. Assinaturas de e-mail, LinkedIn, procurações, cartões e apresentações comerciais que continuem identificando como "diretor" quem já não ocupa formalmente essa posição podem se tornar elementos de prova em eventual discussão trabalhista, para além das consequências regulatórias.
Para a especialista, a proximidade do prazo exige que as empresas façam uma análise conjunta dos aspectos regulatórios e trabalhistas antes de alterar suas estruturas. "O organograma entregue ao Banco Central pode não ficar só lá. Desenhar esse organograma olhando apenas para o regulador é escrever metade da história e deixar a outra metade para alguém escrever no lugar da empresa", conclui.